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14.fev.2022
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Atrasei o aluguel, e agora? Posso ser despejado?

Veja o que pode acontecer com a falta de pagamento

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A locação de imóvel é um assunto que desperta muitas dúvidas e curiosidades. No Canal do Grupo SP Imóvel no Youtube são postados diversos vídeos sobre o assunto. E os internautas têm participado com muitas dúvidas.


Entre as dúvidas, sempre surge a questão do despejo por falta de pagamento do aluguel. O que gera muita dúvida é com relação ao tempo de atraso que a legislação permite que o proprietário entre com a ação.

 

Diante deste cenário, o internauta levantou a seguinte questão:

 


“Boa tarde! Faz 10 anos que moro nesta casa alugada. Eu tenho dois filhos e esse mês, o aluguel está atrasado, o dono casa pode me despejar?”

 

Afinal, Com quanto tempo de atraso do aluguel, o inquilino pode ser despejado?

 

Segundo Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. 

 

Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.

 

Porém, raramente uma ação será ingressada após o primeiro atraso do aluguel, pois a ação de despejo por falta de pagamento é trabalhosa, gera custos e a nossa justiça não é tão rápida para resolver esse tipo de problema (3 a 6 meses sem contratação de advogado de defesa na melhor situação).

 

Atrasou o aluguel? Entre em contato imediatamente com a administradora para negociar!

 

Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.


Além de pagar o valor do aluguel do imóvel, outras despesas também são de responsabilidade do inquilino, como: água, luz, gás e condomínio. A data de pagamento dessas contas deve constar no contrato de locação.

 

Caso não vislumbre renda para quitar o débito, aconselha-se desocupar o mais rápido possível para um imóvel menor (mais barato) antes do locador ingressar com a ação. Após o ingresso da ação, esse inquilino constará nos sistemas de informação financeira de órgãos como Serasa, SPC, dificultando locar outro imóvel futuramente.

 

A ação por falta de despejo não é boa para nenhuma das partes envolvidas, nem para o inquilino, proprietário. Negociar pode ser a melhor solução para ambas as partes, pois esse locador (proprietário) também necessita dessa renda.



Posso ser despejado do imóvel alugado com filhos pequenos?



Filho não é nenhum impedimento na para ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Mesmo que na pior situação, esse despejo chegue à fase da retomada do imóvel, as crianças não são impedimento para retomada do imóvel e mesmo tendo menores de idade.

 

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Você pode oferecer o seu Imóvel Gratuitamente no SP Imóvel. É muito fácil e rápido. Após realizar um curto cadastro, as imobiliárias conveniadas ao Portal, farão a intermediação da locação, dando mais segurança jurídica ao negócio.

 

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Fonte: Entrevista gravada em fevereiro de 2022 com Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e responsável pelo Marketing Digital do Grupo SP Imóvel.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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