Mercado imobiliário
Atualizado em: 15.dez.2023
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By pass: qual o tipo de ação contra o vendedor e comprador que fecham negócio "por fora"?

Excluir corretor e imobiliária da negociação não é economia, é fraude. Entenda

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Você já ouviu falar em by pass? Se você é um comprador em potencial de um imóvel ou mesmo um proprietário que pretende vender seu imóvel, precisa entender o que é essa prática. O by pass ocorre quando uma transação imobiliária é iniciada por intermédio de um corretor ou imobiliária, mas, no decorrer do processo, o vendedor e o comprador decidem fechar o negócio sem a participação do corretor ou da imobiliária. 

Entender o termo "by pass" no contexto imobiliário é essencial para compreender as implicações legais associadas a essa prática. Embora o by pass possa parecer uma forma de economizar na comissão do corretor, é uma prática ilegal e antiética. O corretor, ao intermediar o contato entre ambas as partes, investe tempo, esforço e recursos para concluir a venda, ou seja, ele já ofereceu seus serviços. Quando o negócio é fechado à margem do corretor, o profissional está sendo privado do pagamento justo pelo seu trabalho.

No artigo de hoje, você entende quais ações a imobiliária e o corretor podem acionar contra vendedor e comprador que praticam essa fraude. 

 

O que acontece quando comprador e vendedor praticam by pass?

Para o comprador

O comprador pode ser responsabilizado por quebra de contrato ou por danos à reputação caso opte por essa prática.

Riscos legais e documentação deficiente

Além de o by pass ser uma prática que viola a legislação brasileira e os acordos firmados entre os envolvidos no trâmite, ao negociar diretamente com o vendedor, o comprador pode estar sujeito a riscos legais, como contratos mal elaborados ou documentação insuficiente.

 

Para o vendedor

Se o vendedor e o comprador fecham negócio sem o corretor após a intermediação da imobiliária, o vendedor pode estar violando um contrato previamente estabelecido com a imobiliária. 

Desse modo, a imobiliária pode exigir judicialmente para que o vendedor cumpra com o que já está previsto em contrato diante da quebra, comumente, o pagamento de uma multa.

 

Para o corretor ou imobiliária

O corretor e a imobiliária têm direito a receber a comissão, mesmo se o negócio for fechado diretamente entre o comprador e o vendedor após a mediação inicial.

 

Ações legais contra o by pass

Imagem: Freepik

Quando a imobiliária ou o corretor identificam a pra´tica do by pass realizada pelo comprador e vendedor do imóvel, é possível entrar com processo de busca por compensação financeira.

Assim, a imobiliária pode buscar compensação financeira pela quebra do contrato ou pela comissão não paga.

Como dito, se houver contrato entre a imobiliária e o vendedor, a imobiliária pode recorrer ao sistema judicial para garantir seus direitos e obter compensação pela comissão.

 

Conclusão

O by pass não apenas viola contratos estabelecidos, mas também mina a confiança nas relações comerciais, gerando insegurança e instabilidade e colocando em risco toda a classe de profissionais imobiliários. 

É fundamental para o mercado imobiliário que compradores, vendedores e corretores entendam a ilegalidade dessa prática e sigam os processos legais apropriados para proteger seus interesses. Afinal, a comissão do corretor de imóveis é uma prática obrigatória e deturpar esse processo é uma fraude.

Além disso, uma transação imobiliária conduzida de maneira ética e legal oferece maior segurança e tranquilidade para todas as partes envolvidas.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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