A Caixa Econômica Federal anunciou novas condições de financiamento habitacional para as operações com recursos de poupança. No Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o valor máximo de imóveis que podem ser financiados pelo banco passou de R$ 1,5 milhão para R$ 3 milhões.
O banco também elevará a cota de financiamento SFI, usado para imóveis de valor superior a R$ 750 mil, de 70% para 80% nos imóveis novos, e de 60% para 70% no caso de usados.
AQUISIÇÃO IMÓVEL RESIDENCIAL - SFI |
Modalidade - SFI | Quota Atual SAC (até) | Nova Quota SAC (até) |
Aquisição Imóvel Usado | 60% | 70% |
Aquisição Imóvel Novo Aquisição de Terreno e Construção Construção em Terreno Próprio Reforma e/ou Ampliação | 70% | 80% |
Essas alterações entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, 25 de julho.
Conheça a diferença entre o SFH e o SFI:
Esses dois sistemas são os mais utilizados nas atuais concessões de financiamento imobiliários no País.
SFH - Sistema Financeiro de Habitação: enquadram-se nesse sistema os imóveis localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais no valor até R$ 750.000,00 e até R$ 650.000,00, para imóveis localizados nos demais Estados.
A
CAIXA concede financiamentos no âmbito do SFH com utilização de dois recursos:
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FGTS: Recursos provenientes do somatório de todas as contas de FGTS dos trabalhadores, os quais são aplicados em programas de habitação, operacionalizados por agentes financeiros autorizados que devem retornar o recurso ao FGTS com a devida remuneração contratada.
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SBPE: Recursos próprios da CAIXA provenientes de depósitos da poupança.
SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário: neste sistema, o "funding" é a principal fonte de recurso e a alienação fiduciária é a garantia utilizada. Já na SFH, a poupança é o recurso utilizado e a garantia utilizada é a hipoteca.
LEIATBM
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