Na hora de elaborar a sua declaração de imposto de renda é normal surgirem algumas dúvidas, principalmente em relação aos valores da locação de imóvel. E para não errar e ter problemas futuros com a receita federal, o Blog do SP Imóvel tem postado diversos textos sobre o assunto.
Leia Também:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Como declarar aluguel de imóvel no Imposto de Renda de 2023?
Como declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda 2023?
Entre as dúvidas, uma delas é referente ao pagamento do aluguel, como o proprietário deve declarar o pagamento do aluguel no imposto de renda. O que acontece se não colocar na declaração?
A omissão do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos e recebidos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda ser preso.
Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.
Mas e quando envolve uma imobiliária na locação de imóveis, como deve ser feita a declaração? Deve colocar os dados da imobiliária nos pagamentos dos aluguéis? Como fazer a declaração do imposto de renda com uma administradora intermediando a locação?
Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.
Aproveite e confira os nossos artigos:
É seguro alugar imóvel direto com proprietário
Fases da locação de imóvel que o proprietário precisa conhecer
9 riscos que você corre ao alugar imóvel sem imobiliária
O contribuinte que recebeu valores do aluguel do imóvel de pessoa física deverá informar na ficha "Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior", selecione a aba Titular ou Dependentes, conforme for o caso. Na aba outras informações devem ser informados os rendimentos recebidos a título de aluguéis, conforme o mês do recebimento.
Se você utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar o botão “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentação dessa ficha.
Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.
Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados” localizados ao lado direito. Na sequência clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.
Depois, selecione o código, que neste caso é “70 – Aluguéis de imóveis”, e posteriormente, preencha o CPF, nome do locador, e os valores pagos.