Os valores recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis. Portanto, os proprietários de imóveis que tiveram os seus imóveis alugados em 2022 devem declarar no Imposto de Renda 2023.
Leia Também:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Como declarar compra de imóvel no imposto de Renda 2023?
Como declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda 2023?
O proprietário que recebeu aluguel de pessoa física em 2022, além de informá-los na declaração do Imposto de Renda de 2023 também deverá antecipar o recolhimento do imposto mensal obrigatório – Carnê-Leão.
E se a quantia mensal recebida pela locação for inferior a R$ 1.903,98, estará dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva do IR, então neste caso não precisa recolher o carnê-leão. A tributação é proporcional ao valor recebido. (Veja no final do texto, a tabela progressiva do Imposto de Renda)
Por exemplo, se o contribuinte possui dois imóveis alugados, um no valor de R$ 1.500,00 e outro no valor de R$ 1.200,00, a somatória de ambos será R$ 2.700,00, portanto nesse valor, o proprietário terá que recolher o carnê-leão.
O contribuinte que recebeu valores do aluguel do imóvel de pessoa física deverá informar na ficha "Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior", selecione a aba Titular ou Dependentes, conforme for o caso. Na aba outras informações devem ser informados os rendimentos recebidos a título de alugueis, conforme o mês do recebimento.
Se você utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar o botão “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentação dessa ficha.
Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.
Na locação feita por pessoa jurídica deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos Pessoa Jurídica". Selecione a aba Titular ou dependente, conforme for o caso.
Clique no botão novo e informe os dados da fonte pagadora. O proprietário que aluga o imóvel para empresa não precisa recolher o carnê-leão.
Atenção, quem deve constar como fonte pagadora, não é a imobiliária, caso a locação seja feita por uma, mas sim o locatário, que é o inquilino pessoa jurídica.
A lei permite deduzir as despesas sobre o valor do aluguel recebido desde que tenham sido pagas pelo locador do imóvel, ou seja, despesas reembolsadas pelo inquilino do imóvel não podem ser deduzidas.
Portanto, não é permitido deduzir do imposto de renda, os valores gastos com reformas feitas pelos inquilinos descontados do valor do aluguel.
Se o valor das benfeitorias feitas no imóvel foi compensado integralmente, ou parcialmente, no valor do aluguel. Isso não muda que a benfeitoria foi feita. A legislação entende que a benfeitoria possui natureza de rendimento para o proprietário do imóvel. Afinal é o seu imóvel que está sendo beneficiado. E de certa forma, valorizado. Portanto, despesas reembolsadas pelo inquilino, não são dedutíveis. Sofrem incidência sobre a renda juntamente com o aluguel recebido.
Existem situações em que a Lei relaciona despesas que podem ser deduzidas no valor do aluguel recebido.
Por exemplo, IPTU, os valores pagos para obtenção de algum serviço, cartórios de registros ou tabelionato de notas.
O proprietário do imóvel aluga para o inquilino, o inquilino com consentimento do proprietário, subloca o imóvel para um terceiro. O inquilino nesse caso pode deduzir o valor do aluguel que ele paga ao proprietário.
Por exemplo, valores pagos à imobiliária para cobrança ou recebimento do aluguel.
Na Lei do Inquilinato 8.245 / 1991, nos artigos 22 e 23, consta a lista de despesas ordinárias de responsabilidade do inquilino e as despesas extraordinárias que são de responsabilidade do locador (proprietário).
Essas despesas do condomínio constituem dedução dos aluguéis recebidos quando suportadas exclusivamente pelo proprietário do imóvel.
Aproveite e confira o artigo: O inquilino tem que pagar a despesa extraordinária do Condomínio?
Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.
No decorrer do contrato da locação residencial, o proprietário concede desconto no valor do aluguel. Como declarar esse desconto?
O imposto de renda é calculado com base no valor líquido. Portanto deve ser recolhido com o valor líquido mais baixo. Isto porque o imposto incide sobre o valor recebido de fato e não sobre o valor estipulado em contrato.
O inquilino também deve declarar os valores pagos a título de aluguel no campo "Pagamentos Efetuados" com o código 70 – Aluguéis de Imóveis, informando o nome e o CPF do locador (proprietário).
Na aba “Pagamentos Efetuados”, informe o valor do aluguel pago, isto é, o valor total pago apenas do aluguel , desconsiderando as taxas cobradas e do IPTU.
Aproveite e confira o artigo: Como declarar imóvel comprado por consórcio no Imposto de Renda?
Base de cálculo do Imposto de Renda | ||
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | Isento |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,65 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Fonte: Site Oficial da Receita Federal |