Até o dia 31 de maio de 2023, todas as pessoas residentes no Brasil em 2022 que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem enviar para a Receita Federal.
O Consórcio tem sido a alternativa atraente para financiar a compra do imóvel próprio. Sem precisar passar pela aprovação de crédito e sem incidência dos juros praticados pelo financiamento imobiliário, tem atraído cada vez mais os consumidores que desejam comprar a casa própria.
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De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios – Abac, em 2021, os negócios consorciais atingiram um aumento de 34,99% nas vendas de novas cotas, comparado com o ano anterior. “Foi um ano muito positivo para o setor. Apesar da crise que se instalou por conta da pandemia, o mercado está aquecido”, declarou José Climério Silva Souza, Diretor-Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás.
“As pessoas estão trocando os seus apartamentos de 1 quarto, por um de 2 ou 3, para garantir, por exemplo, um espaço extra para um escritório e também estão em busca por casas”, completa Souza.
Mas como declarar o consórcio de imóveis no Imposto de Renda de 2023?
Existem duas possibilidades. A primeira é para os contribuintes que compraram imóvel através do consórcio contemplado em 2022. A segunda opção é para aqueles que precisam declarar o consórcio não contemplado.
O primeiro passo é ter em mãos os documentos como o contrato de compra, documentos do imóvel, como por exemplo, número do IPTU, do registro de imóvel, entre outros.
No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração, a compra do imóvel deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”.
Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.
No campo Grupo, selecione o código do bem propriamente dito.
Na sequência, selecione o código do imóvel, sendo:
Depois preencha as informações solicitadas referentes ao imóvel:
No campo “Discriminação” deverá ser preenchida com o máximo de detalhes da compra do imóvel, portanto, informe o CPF ou CNPJ de quem comprou o imóvel.
No campo “Situação em”, preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022, informe o valor total com as parcelas do consórcio e o valor do lance.
O primeiro passo é ter os documentos em mãos os documentos como o contrato de compra, documentos do imóvel, como por exemplo, número do IPTU, do registro de imóvel, entre outros.
No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração, a compra do imóvel deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”.
Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.
No campo Grupo, selecione o código 99 - Outros Bens e Direitos.
Na sequência, selecione o código 05 – Consórcio não contemplado.
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Caso tenha começado a pagar o consórcio em 2022, preencha o campo “Situação em 31/12/2022”, com o valor total pago neste ano.
Boa Sorte com a sua declaração!!!
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