Recebeu um imóvel como herança e não sabe como lançar no Imposto de Renda? Entenda se é obrigatório declarar, como fazer isso corretamente e o que diz a contadora Jéssica sobre a forma ideal de preencher as informações no sistema da Receita Federal.
Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:
Sim. Todo imóvel recebido como herança deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que o contribuinte não tenha vendido o bem ou obtido lucro com ele. O objetivo da Receita Federal é manter o registro de origem e propriedade dos bens, garantindo transparência sobre o patrimônio recebido.
Não declarar o imóvel herdado pode gerar inconsistências na malha fina, já que o cruzamento de dados inclui informações enviadas por cartórios, inventários e instituições financeiras envolvidas no processo de partilha.
A contadora Jéssica, especialista em gestão contábil, explica que o primeiro passo é compreender a lógica de origem e aplicação dos bens.
A lógica aplicada ao herdar um imóvel é a de "origem e aplicação". "De onde surgiu esse imóvel?’, Jéssica questiona, explicando que é isso que deve ser declarado no Imposto de Renda, em "Bens e Direitos", declarando que o imóvel foi herdado da pessoa X.
Seguindo essa lógica, veja o passo a passo:
Acesse o programa do Imposto de Renda 2025.
No menu lateral, clique em “Bens e Direitos”.
Escolha o código correto.
Use o código 11 (Apartamento), 12 (Casa) ou o que melhor se encaixe ao tipo do imóvel recebido.
Preencha os dados do bem.
Informe o endereço completo, número de matrícula, data de aquisição e o percentual de propriedade (caso o bem tenha sido dividido entre herdeiros).
Descreva a origem da herança.
No campo “Discriminação”, informe que o bem foi recebido por herança, incluindo o nome e CPF do falecido, além da data do inventário ou partilha.
Informe o valor do imóvel.
O valor a ser declarado é o constante no formal de partilha, e não o valor de mercado.
Registre em rendimentos isentos.
Assim como ocorre com o FGTS, é necessário declarar também em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Além disso, a contadora explica que, assim como é feito com a declaração do FGTS, é necessário declarar em “rendimentos isentos” que você recebeu uma herança e informar o valor referente ao imóvel e a outros bens, caso haja. “Cuide para lançar nos dois lugares para explicar a origem”, enfatiza.
Se o processo de inventário ainda não foi finalizado, o bem permanece em nome do falecido até a conclusão. Nesse caso, o espólio (representado pelo inventariante) é quem deve fazer a declaração.
O imóvel só passa a ser declarado individualmente pelos herdeiros após a partilha.
Leia também: O imóvel que está em inventário pode ser regularizado?
Sim, mas não pela Receita Federal. A tributação ocorre por meio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal do bem. Esse imposto deve ser quitado antes da transferência de propriedade.
Leia também: Reforma do Código Civil: quais são os impactos na herança?
Ao comentar sobre a importância de declarar corretamente, Jéssica faz uma observação essencial:
“Mais faturamento não necessariamente é mais dinheiro no bolso. Mais economia é dinheiro no bolso”, define a CEO.
Isso significa que entender como lançar corretamente evita tributações indevidas e possíveis penalidades, garantindo que o patrimônio herdado seja regularizado de forma segura.
1. Preciso declarar o imóvel mesmo que a escritura ainda não esteja em meu nome?
Sim. Assim que o formal de partilha for emitido, o bem deve constar na sua declaração, mesmo que o registro em cartório ainda esteja em andamento.
2. E se o imóvel foi dividido entre irmãos?
Cada herdeiro deve declarar apenas a fração que recebeu, conforme o percentual indicado no inventário.
3. Devo atualizar o valor do imóvel anualmente?
Não. O valor do bem deve permanecer o mesmo informado na partilha, a menos que haja reformas ou benfeitorias comprovadas.
4. O imóvel herdado gera imposto de renda a pagar?
Não, desde que seja declarado corretamente como rendimento isento. O imposto incide apenas sobre eventual ganho de capital em caso de venda futura.
Quer evitar erros na declaração? Organize todos os documentos do inventário, comprovantes de ITCMD e dados do imóvel. E, claro, conte com um profissional especialista nesse assunto para se proteger de qualquer equívoco na hora de declarar. Assim, você garante transparência fiscal e segurança jurídica sobre o patrimônio herdado.
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Acompanhe Jéssica Garcia – contadora especialista em IR de Bolsa e Imóveis e gestora de IR – e descubra como simplificar sua declaração.
Instagram: @d3contadora
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