Até o dia 31 de maio de 2023, todas as pessoas residentes no Brasil em 2022 que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem enviar para a Receita Federal.
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E na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda, é muito comum surgir dúvidas, principalmente, quando se trata de financiamento imobiliário. Qual a maneira correta de declarar o Financiamento Imobiliário no Imposto de Renda 2023?
Veja abaixo um passo a passo para preencher o formulário de forma correta e evitar dores de cabeça com a Receita Federal e não correr o risco de cair na malha fina...
Sim. Todo contribuinte que possui uma casa própria em seu nome deve declarar no Imposto de Renda 2023. Mesmo que o imóvel tenha sido adquirido através do financiamento imobiliário.
O primeiro passo é ter em mãos os documentos como o contrato do financiamento, informe de rendimento do banco, documentos do imóvel, como por exemplo, número do IPTU, do registro de imóvel, entre outros.
No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”.
Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.
No campo Grupo, selecione o código do bem propriamente dito.
Na sequência, selecione o código do imóvel, sendo:
Na sequência, informe o número do "IPTU" e a "data de aquisição" do imóvel. Para aqueles que compraram imóvel novo, que não possuem número de matrícula e o número do IPTU, não preencha essas informações, deixe esses campos em branco.
No campo “Discriminação” deverá ser preenchida com o máximo de detalhes do financiamento.
Como por exemplo, valor do financiamento, prazo do financiamento, sistema de amortização escolhido do financiamento, qual foi o valor de entrada, valores das taxas de juros, se usou o FGTS.
Ou seja, quanto mais detalhes melhor!
Depois preencha as informações solicitadas referentes a localização do imóvel:
No campo “Situação em”, preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022. Não se esqueça de incluir valores de entrada e soma das parcelas quitadas.
Neste momento, não é para colocar o valor que vale o imóvel, preencha apenas os valores pagos.
Por exemplo, em 2022, João financiou um imóvel de no valor de R$ 400,00 mil. Ele deu R$ 80 mil de entrada, sendo R$ 60 mil de recursos próprios e R$ 20 mil usou o FGTS. Até dezembro do ano passado, João havia pago 6 prestações de R$ 2.000,00 cada.
Portanto, no campo “Situação em 31/12/22”, João deverá informar o valor de R$ 92.000,00.
R$ 2.000,00 (prestação mensal) * 6 meses = R$ 12.000,00 + R$ 80.000,00 (valor de entrada) = R$ 92.000,00
Na declaração do ano seguinte, deverá ser somado esse valor com os valores das prestações mensais pagas em 2023.
R$ 2.000,00 (prestação mensal) * 12 meses = R$ 24.000,00 + R$ 92.000,00 (valor pago em 2022, sendo entrada e mensais) = R$ 116.000,00
Um erro muito comum que os contribuintes comentem é preencher as informações do seu imóvel financiado na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Essa ficha só deve ser preenchida para os casos de empréstimos sem garantia, como empréstimo pessoal e consignado.
Um imóvel financiado é um empréstimo com garantia, chamado de alienação fiduciária. Ou seja, ao comprar um imóvel através do financiamento imobiliário, você coloca o imóvel como garantia de pagamento do empréstimo, então, este imóvel se torna um objeto de alienação até que o saldo devedor deste “empréstimo” seja quitado, e esse imóvel ficará no nome do banco, mas você poderá habitar na propriedade. Acesse e leia o texto: O que é alienação fiduciária?
Se o contribuinte teve despesas com construção, reformas, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes podem ser incorporadas na declaração do Imposto de Renda. Porém, é necessário comprovar todas as despesas por meio de recibos e notas fiscais. Vale lembrar que as benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como
O contribuinte deve declarar as benfeitorias na ficha “Bens e Direitos”, selecionar “Novo” em Grupo escolher a opção “01 – Bens Imóveis” e no Código colocar a opção “17 – Benfeitorias”.
Já no campo “Discriminação”, o contribuinte deve preencher com as informações referentes às benfeitorias feitas no imóvel, ou seja, os valores gastos com as melhorias, data da reforma, etc.
Quanto aos valores gastos deverão ser somados com o valor pago pelo imóvel durante o ano de 2022, por exemplo, o valor do imóvel foi R$ 400 mil (pago à vista) e, durante o ano passado, o contribuinte gastou R$ 50 mil com reformas, este deverá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2022 era R$ 450 mil.
Ah, mas se o contribuinte não pagou o imóvel à vista?
O valor do imóvel foi R$ 400 mil (financiado) e, durante o ano de 2022, o contribuinte pagou pelo imóvel um total de R$ 200 mil, e gastou R$ 50 mil com reformas, este deverá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2022 era R$ 250 mil.
Dica valiosa: É importante declarar as benfeitorias feitas no imóvel, pois essas “reformas ou reformas” podem somar com o valor do imóvel e gerar uma economia tributária na hora de vender sua casa ou apartamento, já que a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda será menor.
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