A Receita Federal acrescentou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda 2018. Dentre elas, destacam-se a criação de campos específicos para informações complementares relacionadas aos imóveis.
Na declaração será preciso informar os detalhes do imóvel, como por exemplo: Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área do imóvel e em qual cartório foi registrado. Para este ano, o preenchimento desses dados será opcional, porém, em 2019 será obrigatório.
Os imóveis devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", com o código específico do bem. Os apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.
Na declaração do Imposto de Renda não é permitida atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Deve ser mantido o valor original e que foi pago no ano vigente. De forma equivocada, algumas pessoas declaram o valor do imóvel atualizado afim de uma redução na contribuição do lucro imobiliário em uma futura venda.
"Como a Receita Federal do Brasil não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, uma boa estratégia para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo os gastos oriundos de benfeitorias e reformas", declara o especialista em finanças, presidente do Núcleo Expansão, Alexandre Prado.
No que se refere à aquisição do imóvel é permitido acrescentar a este valor os possíveis gastos com corretagens, despesas com a escritura, custas, taxas de impostos e tributos relativos à transferência do bem.
Se o contribuinte teve despesas com construção, reformas, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes podem ser incorporadas na declaração do Imposto de Renda. Porém, é necessário comprovar todas as despesas por meio de recibos e notas fiscais. Vale lembrar que as benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra.