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27.abr.2022
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Como declarar venda de imóvel no imposto de renda?

Veja os principais cuidados para preencher o IR

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Como declarar a compra e venda de imóvel no imposto de renda é a dúvida de muitos brasileiros na hora de preencher as informações na declaração do IR.


Aqui no Blog já abordamos Como declarar a compra do imóvel no imposto de renda 2022. Acesse aqui e confira.


Mas se a sua dúvida é sobre a venda de uma casa, apartamento ou até mesmo um terreno, como colocar essas informações em sua declaração de imposto de renda 2022, confira as dicas abaixo para não ter erros e evitar problemas com a Receita Federal.


Para aqueles que venderam um imóvel em 2021, o primeiro passo é verificar se o ganho de capital com a venda do imóvel é ou pode ser isento.

 


Vendi o imóvel, e agora? Devo pagar imposto?


Nas situações em que a pessoa vendeu o imóvel por um valor maior do que comprou, o governo entende que houve um ganho de capital, portanto, o contribuinte poderá pagar de 15% a 22% de imposto sobre essa diferença. Essa transação é chamada de LUCRO IMOBILIÁRIO.


Por exemplo, comprei um imóvel por R$ 200 mil e vendi por R$ 300 mil. Obtive um lucro de R$ 100 mil. Então, terei que pagar 15% de imposto em cima de R$ 100 mil.


Acesse aqui e confira nossa matéria: O que é Lucro Imobiliário? E quando pagar o Lucro Imobiliário?

 

Porém, há situações em que o ganho de capital com a venda de imóvel pode ser reduzido ou até isentado. Veja abaixo em são esses casos:

 

  • O valor do imóvel for igual ou inferior a R$ 440.000,00, ser proprietário do único bem imóvel, e que não tenha realizado operação de compra e venda de imóveis nos últimos cinco anos;
     
  • O lucro apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969;
     
  • O vendedor, em um prazo de até 180 dias, contados da assinatura do contrato, comprar outro imóvel residencial no país. Se o valor da venda não for utilizado de forma integral na compra de outro imóvel, este será devido no imposto de renda de forma proporcional ao saldo não aplicado;
     
  • Exemplo: seu lucro imobiliário foi de R$ 500 mil, mas o imóvel adquirido custou R$ 450 mil. Desse modo incidirá imposto sobre os R$ 50.000,00 excedentes. O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item uma vez a cada 5 anos;



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Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021?


No mês seguinte da venda do imóvel, o vendedor precisa declarar os dados da transação imobiliária no Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP2021), responsável por calcular o imposto de renda incidente na alienação de bens e direitos.


Portanto, nas situações de venda do imóvel em que houve ganho de capital, o contribuinte precisa preencher no mês seguinte a ficha de apuração de ganho de capital no GCAP2021, código 4600 e emitir uma DARF.

 

Alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital

 

Nas situações em que não houver o ganho de capital, é necessário pagar o imposto, veja abaixo as alíquotas:


De acordo com a Receita Federal, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:


I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;


II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;


III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e


IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

 

Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de definição da alíquota aplicável, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.


Para mais dúvidas acesse aqui o Site da Receita Federal 

                                                                                                         

Como declarar a venda do Imóvel no Imposto de Renda?


É preciso atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2022, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo todos os dados desta transação financeira, ou seja, é importante constar dados como:

 

  • Nome e o CPF do comprador
  • Valor da venda do imóvel
  • Forma de pagamento
  • Data da operação
  • Informações técnicas do imóvel


Mas além de incluir as informações na declaração do imposto de renda é preciso importar os dados da GCAP2021, para o Programa da Receita Federal, que automaticamente preencherá a declaração com as informações sobre o ganho de capital.


Mas não se esqueça de que o dinheiro recebido pela venda do imóvel deverá aparecer na sua declaração, assim como, o destino dado a ele. Se, por exemplo, foi usado para compra de outro imóvel, ou se está em uma aplicação financeira.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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