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Atualizado em: 27.nov.2024
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Como dividir imóvel financiado pela Caixa na separação do casal?

Entenda as opções para lidar com imóveis financiados pela Caixa durante o divórcio.

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Além da carga emocional associada ao processo de separação, o momento também é complexo devido a áreas mais práticas, como a divisão de bens, principalmente imóveis. Para pessoas em processo de separação que possuem um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, podem surgir dúvidas sobre como funciona a divisão e quais são as opções disponíveis. Você é uma dessas pessoas? Resumidamente, a divisão do imóvel financiado pela Caixa pode ocorrer por meio de três vias: substituição de um cônjuge no contrato, transferência de dívida e compensação financeira.

Quer saber mais sobre cada uma dessas opções? Neste artigo, você descobre como funcionam essas alternativas, além de ficar por dentro dos diferenciais da Caixa em relação a outros bancos. 

Continue a leitura para acompanhar as respostas das principais dúvidas sobre como dividir imóvel financiado pela Caixa na separação do casal.

 

O que acontece com o imóvel financiado em caso de divórcio?

O imóvel costuma ser a principal questão em um processo de divórcio. A situação fica mais complexa quando se trata e um imóvel financiado. 

Como o bem ainda não foi quitado, é importante considerar não apenas o valor já pago, mas também o saldo devedor. Porque, na prática, a dívida também é dividida em um divórcio, não apenas os bens.

No entanto, a resposta para o que será feito com o imóvel depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado no casamento (separação total, parcial ou comunhão universal) e o acordo entre as partes.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, o imóvel financiado durante o casamento é considerado um bem comum, independentemente de quem está no contrato de financiamento. O mesmo acontece na comunhão universal de bens, nesse caso.

Já no regime de separação total, o imóvel só entra na partilha se ambas as partes contribuíram para a compra, mas é necessário comprovar isso.

Saiba mais: Casal em fase de separação com imóvel financiado. Como fica? 

 

O que diz a legislação brasileira sobre a divisão de imóveis financiados?

A legislação brasileira determina que, no divórcio, todos os bens adquiridos durante o casamento sejam considerados na partilha conforme o regime de bens. No caso de imóveis financiados, o saldo devedor também é dividido, ainda seguindo o que determina o contrato de financiamento.

No entanto, como o financiamento envolve um contrato firmado com a instituição financeira, o banco também precisa ser consultado e pode intervir no processo.

Saiba mais: Paguei todas as prestações do imóvel, quem fica com o imóvel na separação? 

 

Como funciona a divisão do financiamento pela Caixa?

Imagem: Freepik

A Caixa Econômica Federal oferece algumas alternativas quem está em processo de separação:

  1. Substituição de um cônjuge no contrato: é possível que um dos cônjuges permaneça no imóvel e assuma sozinho o financiamento. Para isso, a Caixa realiza uma análise de crédito para saber se essa pessoa tem condições financeiras de arcar com as parcelas.

  2. Transferência de dívida: outra possibilidade é transferir a dívida para um terceiro interessado, caso nenhum dos cônjuges deseje ficar com o imóvel.

  3. Acordo para compensação financeira: uma das partes pode optar por ficar com o imóvel e compensar financeiramente a outra, levando em consideração o valor já pago e o saldo devedor. Esse tipo de acordo também deve ser formalizado com o banco.

Quais as diferenças da Caixa em relação a outros bancos?

Essas opções são as mais comuns em todas as instituições financeiras. Mas se o imóvel estiver financiado na Caixa, alguns diferenciais dessa instituição são:

  • Experiência e volume de operações: por ser uma das principais instituições no financiamento habitacional no Brasil, a Caixa possui ampla experiência em lidar com casos de divórcio envolvendo imóveis financiados.

  • Condições específicas: a Caixa pode oferecer condições diferenciadas ou programas específicos que facilitem a renegociação ou transferência de financiamento em situações de separação.

 

E se nenhum dos cônjuges quiser o imóvel?

Caso nenhum dos cônjuges deseje ficar com o imóvel, existem duas alternativas principais:

  1. Venda do imóvel financiado: o casal pode optar por vender o imóvel, quitar o saldo devedor e dividir o valor restante. Essa é a solução mais simples em casos de separação, mas nem sempre é viável financeiramente ou pode haver outros fatores que influenciam, como filhos pequenos.

  2. Transferência do financiamento para terceiros: outra opção é encontrar um comprador que assuma a dívida junto à Caixa. Nesse caso, é necessário que o banco aprove o perfil financeiro do novo comprador.

Ambas as alternativas exigem o envolvimento da Caixa para garantir que o processo seja feito de maneira legal e, também, que o financiamento seja encerrado ou transferido de forma adequada.

 

Conclusão

A solução para dividir uma imóvel financiado pela Caixa na separação é muito mais simples se as duas partes entram em acordo. Mas, independentemente da decisão, é importante buscar orientação de profissionais, como advogados especializados em direito de família, para garantir que tudo seja feito da forma mais justa e benéfica para ambos.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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