No começo do ano, os proprietários de imóveis precisam pagar uma das mais importantes taxas imobiliárias, o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
O IPTU é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
A cobrança do imposto é feita pela prefeitura de cada cidade de acordo com os seus critérios. “O cálculo do IPTU é feito a partir de alíquotas definidas em lei municipal, aplicadas sobre o valor venal do imóvel. Em São Paulo, por exemplo, o IPTU é calculado à razão de 1% do valor venal, com descontos e acréscimos definidos por faixa de valor venal, para imóveis construídos para uso residencial exclusivamente”, declara a advogada Viviana Callegari, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados.
A advogada explica que cálculo do valor venal varia de município para município. “Em geral, para calcular esse valor, são considerados critérios como: área do terreno ou edificação; valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores (“PGV”); idade do imóvel; posição do imóvel no logradouro; e características construtivas.”
É normal o proprietário do imóvel ficar na dúvida referente aos valores do imposto, porém se houver suspeita de cobrança abusiva do IPTU é recomendado recorrer à Justiça. “O melhor a fazer é ingressar com um mandado de segurança junto ao Poder Judiciário, requerendo liminarmente autorização judicial para recolhimento do valor correto, desde que demonstrada a abusividade da cobrança, apresentando-se o cálculo correto e o fundamento legal respectivo”, orienta a especialista em direito imobiliário.
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Tem aqueles que não precisam pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e sociedades Amigos de Bairros, entre outros casos, podem requerer isenção ao IPTU, se comprovarem aos requisitos determinados pela lei.
“As isenções são previstas em lei municipal, de modo que varia de município para município. Todavia, os critérios são semelhantes. Em São Paulo, estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00. Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00”, conta Callegari.
Para entende melhor o cálculo da cobrança do IPTU, a Fazenda criou um tutorial que explica cada item da cobrança do imposto. Acesse o site da Prefeitura e confira os detalhes.
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