Ao financiar um imóvel significa que pode levar em média de 30 a 35 anos para quitar o saldo devedor da sua dívida com o banco. Mas isso não significa que durante este período, você não pode tentar “liquidar a dívida”, ou até mesmo, “diminuir o saldo devedor”.
E uma das formas de fazer isso é através da amortização do financiamento imobiliário, que nada mais é que a redução da sua dívida.
Toda prestação do financiamento imobiliário é composta por: valor da parte correspondente que foi emprestado, juros e os encargos (como seguros e taxas administrativas). E quando é feita a amortização do saldo devedor do seu financiamento, você está deixando de pagar os juros e encargos que incidem sobre a quantia amortizada.
Muitas vezes, as pessoas aproveitam para fazer a amortização quando entra uma “graninha” extra, como o 13º salário e a PLR – Participação nos Lucros, ou alguma outra bonificação.
Outro recurso muito utilizado para realizar a amortização do financiamento imobiliário é o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Portanto, não é só na aquisição do imóvel que o trabalhador pode utilizar o Fundo de Garantia. O saldo do FGTS pode ser usado para amortizar e/ou liquidar o saldo devedor, bem como pagar um percentual da parcela do financiamento.
Resumindo: no contrato de financiamento imobiliário é possível utilizar o FGTS nas situações abaixo
• Amortização do Saldo Devedor com redução no valor de parcelas;
• Amortização do Saldo Devedor reduzindo o prazo;
• Liquidação do Saldo Devedor;
• Abatimento de até 80% do valor da parcela por 12 meses
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Qual é a melhor forma de amortizar o financiamento?
Como usar o FGTS no Financiamento Imobiliário
Antes de usar o FGTS veja se você se enquadra nas regras abaixo:
Para realizar esse processo com o Fundo de Garantia, é preciso seguir algumas regras. Tais como:
O financiamento do imóvel precisa ter sido concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
É preciso possuir no mínimo 03 anos de trabalho (36 contribuições), somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não na mesma ou em diferentes empresas;
O mutuário não pode ter parcelas em atraso;
A conta do FGTS precisa estar em nome dos Titulares do Financiamento Imobiliário;
O imóvel deve ser residencial e destinar-se obrigatoriamente a residência dos titulares do financiamento, assim como a titularidade da conta vinculada do FGTS;
O mutuário não pode ser titular de outro financiamento imobiliário ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
Só pode ser utilizado no intervalo de dois anos contados a partir do último uso. Por exemplo, a amortização com o FGTS foi realizada em julho de 2022, a próxima amortização com o Fundo de Garantia só será possível fazer em julho de 2024.
O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o mutuário exerça sua ocupação profissional principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana ou no mesmo município onde você resida há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Como fazer amortização pelo APP da Caixa Econômica Federal ?
A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS. Portanto, é de responsabilidade dela centralizar todos os recolhimentos, manter e controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores e estabelecer procedimentos, tanto administrativos quanto operacionais, dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores que integram o sistema do FGTS.
A Caixa também define os procedimentos operacionais que serão necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidos pelo Conselho Curador e financiados com recursos do FGTS, entre outros.
Por isso, para aqueles que possuem contrato de financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal, o processo de amortização com recursos do FGTS é mais fácil, prático, rápido e possui menos burocracia.
A Caixa Econômica oferece essa facilidade de fazer a Amortização com FGTS pelo Aplicativo Habitação Caixa.
Veja abaixo o passo a passo:
-Entre no APP Habitação Caixa;
- Entre na opção Contratos
- Informe os seus dados, como senha e CPF;
- Vai aparecer o seu contrato, então, clique nele que vai aparecer um resumo com as informações do seu contrato, como o número do contrato, data do próximo vencimento, valor do saldo devedor, prestações restantes, prazo, juros e o valor do financiamento.
- Na sequência, clique em serviço, na parte inferior do app e selecione a opção FGTS;
Na sequência, selecione a opção “Amortizar”:
- Vai aparecer uma tela com o Saldo devedor atual, prazo atual e a prestação atual, e logo abaixo, um quadro para completar o valor que deseja amortizar e selecionar a opção prazo ou prestação:
- Depois de preenchido os dados, clique em ver simulações e selecione uma das simulações para continuar;
- Confira as informações e clique em próximo;
- Leia com atenção os termos que aparece e, então, selecione o “Li e concordo com os Termos” e clique em “Solicitar amortização”
Ao clicar em Solicitar Amortização, vai aparecer a seguinte mensagem:
- Posteriormente ter clicado em Sim, vai aparecer uma tela com o resumo e as principais informações da amortização, confira e clique em ok.
Lembrando que os valores podem demorar até 12 dias úteis para serem debitados da conta do Fundo de Garantia.
Sim. É possível realizar a amortização do financiamento imobiliário com FGTS em qualquer outro banco. Não é uma exclusividade da Caixa Econômica usar o fundo de garantia para diminuir o saldo devedor ou liquidar a dívida do crédito.
Porém, cada banco possui uma política de operação para utilizar o FGTS na amortização do Financiamento Imobiliário.
Mas o que não altera, tanto para o mutuário do Itaú, Bradesco e Santander, é que o interessado em solicitar a utilização do FGTS para amortizar o financiamento imobiliário pela primeira vez no contrato vigente é o preenchimento do Formulário de Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS.
Mas atenção, deverá ser preenchido com os dados abaixo:
• Número da conta FGTS/Código do empregador: Deve ser preenchido conforme o extrato de cada conta.
• Código - Empregador/Estabelecimento/Empresa: deve ser preenchido conforme o extrato de cada conta.
• Valor do saque – O valor do saque é determinado por você, podendo ser o valor total ou apenas uma parte do saldo disponível de cada conta.
Essas informações estão disponíveis no extrato do FGTS:
Além deste formulário deverá ser entregue junto os documentos abaixo exigidos pela Caixa Econômica Federal:
• Comprovante de estado civil: certidão de casamento e certidão de nascimento
• Extrato FGTS atualizado: É possível conseguir este extrato no aplicativo FGTS. O extrato tem que ser no máximo de 90 dias.
Além dos documentos mencionados acima, você também vai precisar providenciar em nome de todos os Compradores/Devedores participantes do contrato:
• Cópia da declaração do Imposto de Renda completa e recibo de entrega à Receita Federal, do exercício vigente.
• Caso tenha ratificado a Declaração do Imposto de Renda, encaminhar a declaração retificadora e seu recibo de entrega (se retificada após 30/04).
• Se você for isento no Imposto de Renda, preencher o formulário Declaração de Isenção de Imposto de Renda.
• O titular da conta do FGTS não pode ser proprietário de outro imóvel financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional e não possuir imóvel quitado no município do imóvel ou limítrofes e pertencentes à região metropolitana onde resida ou exerça sua ocupação principal. Caso ocorra qualquer das situações acima, deverá ser enviada a Cópia simples da Certidão da Matrícula atualizada
Documentos adicionais: Devem ser enviados em casos específicos, confira abaixo:
• Cópia do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
Sempre que o titular da conta de FGTS possuir um terreno (com ou sem construção) na declaração do IR.
• Matrícula de outros imóveis: Sempre que o titular da conta do FGTS possuir outro imóvel declarado no IR, é necessário o envio da matrícula atualizada comprovando a venda desse imóvel.
É possível solicitar a utilização do FGTS para amortizar o financiamento imobiliário de duas formas:
1ª Opção: Via Formulário
Você pode preencher o formulário acessando sua conta pelo Itaú na internet, selecionar a opção Crédito no menu principal, depois clicar em Crédito Imobiliário, Financiamento Contratado e Serviços ao cliente. Então é só clicar em Documentos, selecionar FGTS e por último clicar em Formulário FGTS.
Você precisará preencher o formulário e enviá-lo junto ao extrato detalhado de sua conta do FGTS, para a caixa postal:
Itaú Crédito Imobiliário - Pós Venda / Caixa Postal 67540 / CEP 033162-971 / São Paulo / SP
Importante: uma vez enviado o documento, estando o cliente elegível ao uso do FGTS, haverá o processamento da amortização.
Caso você queira o cálculo antes do envio, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco Itaú.
2 Opção: Via Central de Atendimento
Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco Itaú.
Para agilizar o atendimento, tenha o extrato detalhado de sua conta do FGTS em mãos. Será necessário informar os dados para efetivação da solicitação.
Caso o contrato tenha 2 titulares e ambos irão usar o FGTS, ambos precisarão ligar na Central de Atendimento (poderão ser atendidos juntos na mesma ligação ou em ligações separadas).
Importante: a conta do FGTS deverá estar em nome do(s) titular(es) do contrato.
Central Crédito Imobiliário: 4004 7051 para capitais e regiões metropolitanas ou 0300 789 7051 para demais localidades.
Horário de Atendimento: de segunda à sexta das 08h00 às 22h00.
Para aqueles que já utilizaram o FGTS com solicitação expressa no contrato vigente
Para aqueles que já utilizaram o FGTS com solicitação expressa no contrato vigente, basta ligar na central de atendimento em um dos números indicados e seguir as instruções:
4004 7051: capitais e regiões metropolitanas
0300 789 7051: demais localidades
• Caso não tenha realizado o procedimento para autorizar a consulta de dados no App do FGTS, tenha em mãos e o extrato de todas as suas contas de FGTS.
• Tenha em mãos a sua certidão de casamento, caso você seja casado ou esteja em união estável.
• Caso você esteja solicitando o uso de contas FGTS de mais de um titular, ambos devem contatar a Central de atendimento dentro do prazo de 24h.
Clique aqui para mais informações.
Se for a primeira vez da utilização do FGTS para amortizar o financiamento imobiliário no contrato vigente deverá providenciar o preenchimento do Formulário de Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS e a documentação mencionada acima.
Os documentos e formulários devidamente preenchidos e assinados deverão ser entregues preferencialmente na agência de origem do seu contrato de financiamento.
Porém se já realizou este procedimento e não é a primeira vez que faz amortização do FGTS neste contrato entre em contato com a gerente da sua conta para realizar o procedimento.
Mais informações:
Cartilha Crédito Imobiliário Bradesco
CheckList Crédito Imobiliário Bradesco
Se for a primeira vez da utilização do FGTS para amortizar o financiamento imobiliário no contrato vigente deverá providenciar o preenchimento do Formulário de Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS e a documentação mencionada acima.
Os documentos e formulários devidamente preenchidos e assinados deverão ser entregues em uma agência do Santander ou enviada para a Caixa Postal 55050 – CEP 04733-970 – São Paulo/SP.
Mais informações no Site Oficial do Santander
Sim, desde que, o cônjuge seja co-participante no contrato do financiamento imobiliário.
Não há um limite, pode usar o recurso quantas vezes quiser, porém, só é possível fazer uma vez a cada dois anos. Por exemplo, se fizer agora em 2022, a próxima amortização com o fundo de garantia só será possível em 2024.