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Atualizado em: 23.nov.2024
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Como fica o imóvel herdado em caso de separação?

Confira se um imóvel herdado pode ser partilhado no divórcio

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A herança é um tópico comum entre as dúvidas relacionadas ao processo de separação. Em relação a como fica o imóvel herdado em caso de separação, a resposta vai depender, principalmente, do regime de bens adotado no casamento e de alguns aspectos legais.

Neste artigo, você confere as principais considerações para entender como fica o imóvel herdado em caso de separação. Continue a leitura e tire suas dúvidas!

 

1. Imóvel herdado e os diferentes regimes de bens

O que acontece com o imóvel herdado em uma separação varia conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. A seguir, confira os regimes mais comuns no Brasil.

 

a) Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, que é o regime padrão para casamentos e uniões estáveis, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados em caso de separação.

Porém, os bens herdados e recebidos por doação por uma das partes durante o casamento não entram na partilha. Isso significa que se você herdar um imóvel durante o casamento, esse bem continua sendo de sua propriedade exclusiva, não importando se a herança foi recebida antes ou durante a relação.

Esse regime é adotado de forma “automática” quando o casal não define nenhum regime.

Exceção: Se houver valorização do imóvel herdado durante o casamento devido a investimentos feitos com recursos comuns do casal (como reformas financiadas pelos dois), pode haver um direito de compensação para a outra parte pela parte investida. Nesse caso, é importante tirar as dúvidas com um advogado, que irá avaliar o caso específico.

 

Leia também: Compra de imóvel com dinheiro de herança entra na partilha? 

 

b) Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, incluindo os bens herdados, fazem parte do patrimônio comum do casal e serão partilhados em caso de separação. Isso significa que, se o regime de comunhão universal for adotado, o imóvel herdado entra na divisão de bens, mesmo que tenha sido uma herança pessoal.

 

c) Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento, seja por compra, herança ou doação. Assim, no caso de separação, o imóvel herdado não é partilhado. Ele continua sendo de quem o recebeu, sem qualquer divisão com o ex-cônjuge.

 

d) Participação Final nos Aquestos

Esse é um regime misto, em que, durante o casamento, os bens de cada cônjuge permanecem sob propriedade individual, mas, em caso de separação, partilham-se apenas os bens adquiridos pelo esforço comum ao longo do casamento, excluindo-se as heranças.

Assim, um imóvel herdado não entra na partilha, exceto se tiver sido adquirido de forma conjunta ou valorizado com recursos de ambos.

 

Leia também: Imóvel adquirido antes do casamento com comunhão parcial de bens é partilhado? 

 

2. Imóvel herdado e União Estável

No caso da união estável, o regime de bens também segue, por padrão, o da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito estabelecendo outro regime.

Assim, conforme mencionado acima, bens herdados em união estável também não são partilhados no regime de comunhão parcial de bens. No entanto, se quiser proteger outros bens, é indicado realizar um contrato de união estável para fazer um acordo consciente e benéfico ao casal.

 

Imagem: Freepik

 

3. Imóvel herdado e direitos do cônjuge

Vale lembrar que o cônjuge não tem direito automático sobre a herança recebida pela outra parte, exceto no caso da comunhão universal de bens.

Contudo, como dito anteriormente, se o imóvel herdado sofrer valorização ou melhorias com recursos provenientes do casal, o cônjuge que não recebeu a herança poderá ter direito a uma parte proporcional ao valor investido.

 

4. Direito de habitação do cônjuge sobre o imóvel herdado

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o Código Civil brasileiro concede ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação no imóvel utilizado como residência familiar. Esse direito é válido mesmo que o imóvel tenha sido herdado exclusivamente pelo cônjuge falecido, ou que ele pertença aos herdeiros, como filhos do casamento.

Isso significa que o cônjuge sobrevivente tem o direito de continuar morando no imóvel até o fim da vida, desde que este seja o único bem utilizado como moradia pela família.

 

5. Documentação e prova

Em caso de separação ou divórcio, é fundamental que o imóvel herdado seja devidamente registrado em nome do herdeiro que o recebeu. A documentação que comprova a herança, como o formal de partilha, deve estar em ordem para garantir que o imóvel não seja incluído indevidamente na partilha.

 

Conclusão

O destino de um imóvel herdado em caso de separação depende principalmente do regime de bens adotado no casamento. Em regimes como o da comunhão parcial ou da separação total de bens, o imóvel herdado não será partilhado, enquanto no regime de comunhão universal de bens, o imóvel herdado integra o patrimônio comum e será dividido.

No entanto, destacamos: é sempre recomendável procurar orientação jurídica para assegurar que todos os direitos sejam respeitados durante o processo de separação e, antes disso, que um advogado seja consultado antes do casamento ou de morar junto para que o melhor regime seja escolhido pelo casal.

 

Referências

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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