Alguém que não teve filhos pode se questionar com quem ficará sua herança. É comum que os conhecidos e familiares de uma pessoa assim também fiquem curiosos com a resposta. De modo geral, a lei determina uma lista de possíveis herdeiros e os classifica em uma ordem de prioridade. Por isso, quem não tem filhos, pode deixar sua herança para seus pais, avós, bisavós. Se esses já tiverem falecido, a herança fica para outro familiar, ainda seguindo essa ordem prioritária. Quer entender melhor esse assunto? Continue a leitura.
Os herdeiros seguem uma ordem de prioridade, sendo classificados da seguinte forma:
1º Descendentes: filhos, netos, bisnetos;
2º Ascendentes: pais, avós, bisavós;
3º Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)
4º Colaterais: irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.
Desse modo, quando se esgotam as opções de uma categoria, considera-se a categoria seguinte na ordem de prioridade. Ou seja, se uma pessoa não tem filhos, logo, ela não tem nenhum descendente, por isso, quem pode receber a herança são seus ascendentes: pais, avós, bisavós.
Pode ocorrer, no entanto, que os ascendentes dessa pessoa já tenham falecido. Nesse caso, a próxima categoria para receber a herança são os "colaterais", ou seja, irmãos, sobrinhos, tios e por aí vai. Nesse caso, a prioridade é considerar o grau de parentesco.
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Se o falecido não tiver filhos, mas for casado, o viúvo ou viúva tem direito a herança. No entanto, dependendo do regime de bens adotado pelo casal, pode ter que dividir a herança com os ascendentes.
Considerando o regime de comunhão parcial, que é o mais comum e inclusive aplicado em caso de união estável, o cônjuge terá sua "meação", ou seja, vai receber os bens deixados porque o regime de bens já garante que pertence a ambos, por isso, é como se não houvesse herança. E em caso de bens particulares, como um imóvel adquirido antes do casamento, por exemplo, terá preferência sobre eles, herdando sozinho.
Por outro lado, no regime universal de bens, o cônjuge, além de ser meeiro, também será herdeiro, tendo que dividir parte dos bens com os ascendentes.
Já no regime de separação total de bens, o cônjuge herda todo o patrimônio, sem precisar considerar se há ascendentes.
Por fim, em um regime de separação obrigatória, o cônjuge não é meeiro, ele divide com os ascendentes todo o patrimônio, e quando não há ascendentes, fica com toda a herança.
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As três primeiras categorias de herdeiros precisam, obrigatoriamente, receber a herança. Eles são chamados herdeiros necessários, que são: descendentes, cônjuge e ascendentes. Eles têm direito a metade de toda a herança.
Portanto, quando há um desses herdeiros, só é possível deixar em testamento 50% da herança para outra pessoa.
Por outro lado, os herdeiros colaterais não são necessários, nesse caso, é possível escrever um testamento deixando 100% da herança para uma pessoa ou instituição.
Se tiver dúvidas, não deixe de consultar um advogado especialista em direito sucessório. E continue acompanhando as atualizações do nosso Portal! Falamos tudo sobre imóveis.
Referências:
O texto aborda a questão da herança quando uma pessoa não tem filhos, explicando a ordem de prioridade dos herdeiros caso não haja descendentes. Destaca-se que a lei determina essa ordem, priorizando ascendentes, cônjuge e colaterais, respectivamente. Além disso, discute-se a divisão da herança em casos de regime de bens diferentes no casamento, e a importância do testamento para definir a destinação dos bens. É fundamental compreender essas questões para garantir a correta transferência patrimonial e evitar problemas familiares no futuro.