Quem recebe aluguel como pessoa física precisa ficar atento às regras da Receita Federal. Dependendo do valor mensal recebido, pode ser obrigatório recolher imposto todos os meses, não apenas na declaração anual. Entenda como funciona o Carnê-Leão, quando ele é obrigatório e como declarar seus rendimentos de forma correta. Continue a leitura e confira!
Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:
O proprietário pessoa física deve recolher imposto sobre os aluguéis quando a soma dos valores recebidos no mês ultrapassa o limite de isenção. O limite mensal para recolhimento do imposto via Carnê-Leão segue sempre a tabela progressiva vigente do Imposto de Renda da Receita Federal, que é atualizada anualmente para acompanhar a inflação e ajustes legais.
Para 2025, por exemplo, o valor da faixa de isenção mensal é de R$ 2.112,00, então, rendimentos acima desse limite devem ser tributados conforme as alíquotas progressivas aplicáveis.
Como a tabela pode ser atualizada anualmente, é importante consultar a fonte oficial da Receita Federal para obter o valor correto do limite e as faixas de tributação antes de calcular o imposto a pagar.
Se o total de aluguéis recebidos no mês for superior ao limite, você passa a ter a obrigação de:
Se o valor não ultrapassar o limite, você não recolhe mensalmente, basta informar esses rendimentos na declaração anual de Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
O Carnê-Leão é o sistema da Receita Federal que calcula mensalmente o imposto devido por rendimentos recebidos de pessoas físicas.
No caso de aluguel, ele deve ser utilizado quando:
O cálculo é automático dentro do sistema: basta informar o valor do aluguel recebido, despesas dedutíveis e multas/juros (se houver).
Depois de receber o aluguel, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte para pagar o imposto mensal.
Exemplo:
Jéssica alerta para a importância de não acumular:
“A pessoa fala ‘não quero pagar’, mas você tem que pensar que você está recebendo uma renda relativamente alta”, a contadora brinca. “Então, é melhor você pagar mensalmente, do que deixar acumular e pagar com multa e juros”, conclui.
Se você recebeu, por exemplo, R$2.000 de aluguel no mês, não será necessário recolher o Carnê-Leão. Mas isso não significa que o valor está isento do IR.
Você ainda precisa declarar esse rendimento no ajuste anual, e ele será somado ao seu restante de renda (como salário), se tiver, o que pode impactar o imposto devido ou a restituição.
Dependendo da forma de contrato, algumas despesas podem ser descontadas do cálculo do imposto, desde que pagas pelo proprietário:
Se essas despesas forem pagas pelo inquilino, não são dedutíveis.
Na declaração anual, os aluguéis devem ser informados em duas partes:
Aqui você vai informar tudo o que recebeu de aluguel ao longo do ano, mês a mês, conforme registrado ou não no Carnê-Leão.
Se houve recolhimento mensal por meio do Carnê-Leão, os DARFs pagos precisam ser informados nessa ficha.
O próprio sistema importará esses valores se você usou o Carnê-Leão Web durante o ano.
Deixar de recolher o Carnê-Leão gera:
Por isso, a orientação é clara: pague mensalmente quando for obrigatório, mesmo que o valor pareça pequeno.
1. Sou obrigado a usar o Carnê-Leão para qualquer aluguel?
Não. Apenas quando recebe aluguel de pessoa física e o valor mensal supera o limite de isenção da tabela progressiva.
2. Se o inquilino for pessoa jurídica, pago via Carnê-Leão?
Não. Nesse caso, a empresa retém o imposto na fonte e entrega o informe ao proprietário.
3. Condomínio e IPTU pagos pelo proprietário podem ser descontados?
Sim, desde que pagos pelo locador e previstos no contrato.
4. Recebi aluguel adiantado. Como declarar?
O valor deve ser declarado no mês em que foi recebido, mesmo que se refira a meses futuros.
5. Posso parcelar o pagamento do Carnê-Leão?
Não. O DARF mensal deve ser pago integralmente.
Gerenciar corretamente os rendimentos de aluguel evita multa, juros e problemas com a Receita Federal. Se você ultrapassa o limite mensal, use o Carnê-Leão sem medo, ele existe justamente para facilitar o processo e manter tudo regularizado. Para uma iruentação personalizada, consulte um contador especializado em imóveis.
Quer entender melhor sobre IR e ficar atualizado com as novidades?
Acompanhe Jéssica Garcia – contadora especialista em IR de Bolsa e Imóveis e gestora de IR – e descubra como simplificar sua declaração.
Instagram: @d3contadora
Site: www.jessicagarcia.com.br