Imposto de Renda
19.nov.2025
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Como pagar os rendimentos de aluguel no imposto de renda?

Veja quando o proprietário precisa pagar imposto mensalmente e como declarar corretamente os aluguéis recebidos.

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Quem recebe aluguel como pessoa física precisa ficar atento às regras da Receita Federal. Dependendo do valor mensal recebido, pode ser obrigatório recolher imposto todos os meses, não apenas na declaração anual. Entenda como funciona o Carnê-Leão, quando ele é obrigatório e como declarar seus rendimentos de forma correta. Continue a leitura e confira!

Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:

 

Quando o aluguel precisa pagar imposto mensalmente?

O proprietário pessoa física deve recolher imposto sobre os aluguéis quando a soma dos valores recebidos no mês ultrapassa o limite de isenção. O limite mensal para recolhimento do imposto via Carnê-Leão segue sempre a tabela progressiva vigente do Imposto de Renda da Receita Federal, que é atualizada anualmente para acompanhar a inflação e ajustes legais.

Para 2025, por exemplo, o valor da faixa de isenção mensal é de R$ 2.112,00, então, rendimentos acima desse limite devem ser tributados conforme as alíquotas progressivas aplicáveis.

Como a tabela pode ser atualizada anualmente, é importante consultar a fonte oficial da Receita Federal para obter o valor correto do limite e as faixas de tributação antes de calcular o imposto a pagar.

Se o total de aluguéis recebidos no mês for superior ao limite, você passa a ter a obrigação de:

  • Calcular o imposto devido no mês
  • Pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte, usando o Carnê-Leão

Se o valor não ultrapassar o limite, você não recolhe mensalmente, basta informar esses rendimentos na declaração anual de Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

 

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é o sistema da Receita Federal que calcula mensalmente o imposto devido por rendimentos recebidos de pessoas físicas.
No caso de aluguel, ele deve ser utilizado quando:

  • O inquilino é pessoa física;
  • O total de aluguéis recebidos no mês supera o limite de isenção;
  • O proprietário não é pessoa jurídica.

O cálculo é automático dentro do sistema: basta informar o valor do aluguel recebido, despesas dedutíveis e multas/juros (se houver).

 

Prazo para pagar o imposto sobre aluguel

Depois de receber o aluguel, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte para pagar o imposto mensal. 

Exemplo:

  • Recebeu aluguel em 15 de abril
  • O imposto deve ser pago até o último dia útil de maio

Jéssica alerta para a importância de não acumular:

“A pessoa fala ‘não quero pagar’, mas você tem que pensar que você está recebendo uma renda relativamente alta”, a contadora brinca. “Então, é melhor você pagar mensalmente, do que deixar acumular e pagar com multa e juros”, conclui.

 

E se o valor mensal de aluguel for menor do que o limite?

Se você recebeu, por exemplo, R$2.000 de aluguel no mês, não será necessário recolher o Carnê-Leão. Mas isso não significa que o valor está isento do IR.

Você ainda precisa declarar esse rendimento no ajuste anual, e ele será somado ao seu restante de renda (como salário), se tiver, o que pode impactar o imposto devido ou a restituição.

 

Quais despesas podem ser abatidas no Carnê-Leão?

Dependendo da forma de contrato, algumas despesas podem ser descontadas do cálculo do imposto, desde que pagas pelo proprietário:

  • IPTU
  • Condomínio
  • Taxas de administração imobiliária
  • Comissões da imobiliária

Se essas despesas forem pagas pelo inquilino, não são dedutíveis.

 

Como declarar aluguel no IR anual?

Na declaração anual, os aluguéis devem ser informados em duas partes:

1. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física

Aqui você vai informar tudo o que recebeu de aluguel ao longo do ano, mês a mês, conforme registrado ou não no Carnê-Leão.

 2. Imposto Pago/Retido

Se houve recolhimento mensal por meio do Carnê-Leão, os DARFs pagos precisam ser informados nessa ficha.

O próprio sistema importará esses valores se você usou o Carnê-Leão Web durante o ano.

 

O que acontece se não pagar o imposto mensal?

Deixar de recolher o Carnê-Leão gera:

  • Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%)
  • Juros de mora pela taxa Selic
  • Ajuste maior na declaração anual
  • Risco de cair na malha fina
     

Por isso, a orientação é clara: pague mensalmente quando for obrigatório, mesmo que o valor pareça pequeno.

 

FAQ — Imposto de Renda sobre aluguel

1. Sou obrigado a usar o Carnê-Leão para qualquer aluguel?

Não. Apenas quando recebe aluguel de pessoa física e o valor mensal supera o limite de isenção da tabela progressiva.

2. Se o inquilino for pessoa jurídica, pago via Carnê-Leão?

Não. Nesse caso, a empresa retém o imposto na fonte e entrega o informe ao proprietário.

3. Condomínio e IPTU pagos pelo proprietário podem ser descontados?

Sim, desde que pagos pelo locador e previstos no contrato.

4. Recebi aluguel adiantado. Como declarar?

O valor deve ser declarado no mês em que foi recebido, mesmo que se refira a meses futuros.

5. Posso parcelar o pagamento do Carnê-Leão?

Não. O DARF mensal deve ser pago integralmente.

 

Conclusão

Gerenciar corretamente os rendimentos de aluguel evita multa, juros e problemas com a Receita Federal. Se você ultrapassa o limite mensal, use o Carnê-Leão sem medo, ele existe justamente para facilitar o processo e manter tudo regularizado. Para uma iruentação personalizada, consulte um contador especializado em imóveis.

Quer entender melhor sobre IR e ficar atualizado com as novidades?

Acompanhe Jéssica Garcia – contadora especialista em IR de Bolsa e Imóveis e gestora de IR – e descubra como simplificar sua declaração.

Instagram: @‌d3contadora
Site: www.jessicagarcia.com.br

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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