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Atualizado em: 08.mai.2023
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Compra de imóvel com dinheiro de herança entra na partilha?

Confira os detalhes sobre a compra de imóvel com dinheiro de herança

Imagem Compra de imóvel com dinheiro de herança entra na partilha?
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É muito comum que as pessoas usem o dinheiro recebido de uma herança para investir na compra de um imóvel. A dúvida em relação a esse assunto chega na hora do divórcio ou separação: será que a compra de imóvel com dinheiro de herança entra na partilha? Para o regime de comunhão mais comum no Brasil, que é o de comunhão parcial de bens, a resposta é: não. No entanto, é necessário se atentar a alguns detalhes. Continue a leitura para descobrir a resposta para essa dúvida e saber como um casal pode proteger seus bens individuais.

 

Regime de comunhão parcial de bens

No Brasil, quando o casal não faz nenhum tipo de contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial, é designado que o casamento está sob o regime parcial de bens. A grosso modo, é possível dizer que nesse regime todo bem adquirido ou valor recebido por uma das pessoas do casal após o casamento será partilhado em caso de divórcio.

No entanto, há algumas exceções, sendo uma delas justamente uma herança recebida, seja valor em dinheiro, seja um bem de valor. Além disso, ainda que a herança seja um valor em dinheiro, todo bem comprado com ele não será partilhado, mas vale tomar algumas precauções em relação a isso.

Mas antes de chegarmos a elas, também é importante deixar o alerta: o casal que mora junto sem se casar ou sem formalizar a união também está sob as normas do regime de comunhão parcial de bens. Isso porque, conforme a legislação brasileira, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Por isso, o casal que for morar junto, mas não quiser está sob esse regime de comunhão, é importante fazer um contrato antes da união.

 

Compra de imóvel com dinheiro de herança não entra na partilha

 

Até aqui, você já sabe que uma herança não é partilhada no divórcio de um casamento feito em comunhão parcial de bens, sendo a mais comum no Brasil. Isso serve tanto para uma herança recebida antes do casamento quanto durante o casamento, porque é considerado um bem particular. Isso também se aplica quando o imóvel é comprado antes do casamento.

No entanto, em caso de imóvel comprado com o dinheiro da herança, você pode tomar alguns cuidados para facilitar na hora de comprovar que o dinheiro utilizado na compra de um imóvel veio de uma herança. Para isso:

  • Sempre que usar este dinheiro para comprar qualquer bem, registre a origem do dinheiro;

  • Ao comprar um imóvel com o dinheiro recebido por herança, declare na certidão de compra e venda que o imóvel está sendo comprado com o valor recebido, ou com parte do valor, se for o caso. Tecnicamente esse cuidado é chamado de sub-rogação de bens.

Outras formas de comprovar que um imóvel foi comprado com o dinheiro da herança é através de algum documento, recibo ou até prova testemunhal, mas a forma mais simples é o registro no ato da compra do imóvel.

Outro ponto muito é importante é ter o cuidado de registrar o imóvel apenas no seu nome, mesmo que esteja em um casamento ou união estável. Caso contrário, registrando no nome do casal, como sendo ambos proprietários, o imóvel estará como um bem em condomínio, havendo a divisão do bem, independentemente se foi comprado com o dinheiro da herança.

Com esses cuidados, em caso de divórcio, não haverá discussão sobre esse ponto, e tudo o que for comprado expressamente declarando a origem da doação ou herança, estará protegido da divisão.

 

Imóvel comprado parcialmente com o dinheiro da herança

Compra de imovel com dinheiro de heranca

Imagem: Freepik

 

Outro cenário possível é a herança não ser suficiente para comprar o imóvel desejado, desse modo, usa-se a herança somada a outro valor para comprar o imóvel.

Nesse caso, o valor usado para complementar a herança entra na partilha. Por exemplo, você recebeu R$50 mil de herança e comprou um imóvel de R$150 mil, os R$100 mil complementares à herança serão partilhados na hora do divórcio, não garantindo assim que o imóvel será seu. Nesses casos é necessário entrar em acordo para fazer a divisão mais adequada para o casal.

E, claro, ainda que a herança compre parcialmente esse imóvel, lembre-se de registrar isso no documento de compra e venda. 

 

Outros bens que não são compartilhados sob a comunhão parcial de bens

Além da herança, como dito anteriormente, existem outras exceções que não são partilhadas em caso de divórcio de casamento ou união estável em comunhão parcial de bens. São eles:

  • Bens particulares – qualquer bem que já pertencia a um dos cônjuges antes da convivência;

  • Bens recebidos por doação, assim como herança, por um dos cônjuges, mesmo que os receba durante o casamento;

  • Bens adquiridos durante o casamento, com dinheiro de bens particulares de um dos cônjuges;

  • Bens de uso pessoal e instrumentos da profissão.

 

Conclusão

Um imóvel comprado com dinheiro de herança não entra na partilha de bens, sendo considerado um bem particular. Com exceção do imóvel que foi parcialmente comprado com o valor da herança, em que se subtrai apenas esse valor, sendo necessário entrar em acordo para dividir o valor restante investido no imóvel. 

Além disso, é necessário tomar cuidado na hora de registrar o imóvel para não ser no nome do casal. Bem como é indicado que a origem do dinheiro seja registrado no documento de compra e venda para futuramente facilitar a comprovação.

Outras formas de proteger os bens particulares, no entanto, é contar com um advogado para escolher o regime de comunhão que melhor se adequar às preferências do casal, de modo a ter uma partilha justa para ambos em caso de divórcio. O que deve ser feito, obviamente, antes do casamento, da formalização da união estável, ou mesmo antes de morar junto.

Lembre-se que antes do casamento é possível fazer o pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial. Ele é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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