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Atualizado em: 02.set.2024
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Condomínio Pode Proibir Pets? Descubra Seus Direitos e Deveres

Veja o que é possível fazer para uma boa convivência com os bichinhos de estimação

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Nos últimos anos, a presença de animais de estimação nos lares brasileiros cresceu consideravelmente, tornando-se comum a convivência com pets em condomínios residenciais. Entretanto, essa convivência nem sempre é harmoniosa, o que levanta uma questão importante: um condomínio pode proibir a presença de pets?

Segundo a advogada e síndica profissional, Jisele Redondo, existem algumas convenções que ainda proíbem porque são antigas, mas hoje a legislação, os julgados, a jurisprudência é unânime no sentido de que você não pode proibir que as pessoas tenham pets no condomínio. O que pode é regrar.
 

 “Eu não posso exigir, por exemplo, que você leve o seu pet no colo. Tem condomínios antigos que falam que você só pode sair com o seu pet se for no colo. Mas eu tenho o São Bernardo, e aí, faço o quê? O Golden. Como você carrega um cachorro desse? Então não sai o cachorro de casa.

Mas você pode exigir, por exemplo, que você vá no elevador de serviço, focinheira para aquelas raças que já estão na legislação e também para outras raças que, embora não estejam na relação da lei, apresentem agressividade, você pode exigir. Eu posso exigir que um pinscher use focinheira no condomínio, sabia? Se ele apresentar agressividade com os vizinhos, a gente pode exigir. Então, a coleira guia é importantíssima.

Então, grande ou pequeno, sempre com coleira guia, sempre junto ao corpo. Recomendo que seja elevador de serviço. Vai liberar o social? Dá para liberar o social também, mas dá prioridade para as pessoas. Pergunte se a pessoa que está usando o elevador tem algum problema de andar com pet. Você se importa? Você não espera o próximo. É aquela grande família. A partir do momento que você decide conviver em coletividade, viver em condomínio, você não pode se preocupar só com você. Tem que se preocupar com todo mundo.”

 

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E aquele pet que late o dia todo e incomoda os vizinhos?

 

 Para aquele pet que late muito durante o dia e incomoda os vizinhos, a mediadora de conflitos orienta uma boa conversa e algumas dicas para amenizar os transtornos com os vizinhos!

  

“Uma boa conversa com esse morador é importante para que ele entenda que a rotina dele, da família dele, está causando transtorno para os vizinhos. Recomendo algumas coisas para esse morador. Não deixar a sacada aberta, não trancar o Pet na sacada, que dá maus tratos, não pode trancar o Pet na sacada. Deixar ele longe da porta de entrada do apartamento, porque o Pet sente que tem gente passando no corredor. Algumas recomendações o síndico também pode dar para essa pessoa. Se tiver muito grave a situação, levar uma pessoa especialista para treinar esse cachorrinho. Se não tiver jogo, é multa. Porque você pode fazer o que quiser dentro do seu apartamento, desde que você não prejudique a coletividade. A partir do momento que você está ultrapassando isso, você está desrespeitando o direito do seu vizinho, aí tem que parar.”

 


A Lei e a Proibição de Animais em Condomínios

A Constituição Federal do Brasil garante o direito de propriedade, o que inclui a possibilidade de cada proprietário ou inquilino utilizar seu imóvel como desejar, desde que não cause prejuízo ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores. Isso significa que, em princípio, a proibição absoluta de animais em condomínios não é válida.

 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a questão, afirmando que a convenção do condomínio não pode proibir, de forma genérica, a presença de pets nas unidades habitacionais. Todavia, o STJ ressalta que essa presença deve respeitar normas de convivência, ou seja, os direitos dos demais condôminos também devem ser considerados.

 

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Direitos dos Moradores com Pets

Os moradores têm o direito de manter seus animais de estimação em seus apartamentos, desde que eles não representem uma ameaça ou incômodo aos vizinhos. Isso inclui assegurar que o pet não faça barulho excessivo, não cause sujeira nas áreas comuns, e que sua presença não traga riscos à saúde ou à segurança de outras pessoas.

 

Além disso, é fundamental que os donos respeitem as regras estabelecidas pelo condomínio, como o uso de coleiras, focinheiras (se aplicável) e o transporte dos animais nas áreas comuns. Também é responsabilidade dos tutores cuidar da saúde e da higiene de seus pets, evitando qualquer tipo de transtorno para os outros moradores.

 

Deveres dos Condôminos e Administração do Condomínio

Por outro lado, a administração do condomínio e os demais moradores também têm responsabilidades. As regras internas do condomínio devem ser claras, objetivas e não discriminatórias. É essencial que essas regras sejam baseadas no bom senso e na legislação vigente, visando a convivência pacífica entre todos.

 

A administração pode, por exemplo, estipular horários ou rotas específicas para o trânsito dos animais nas áreas comuns, desde que isso não configure uma restrição abusiva. Qualquer medida disciplinar contra os tutores de pets deve ser baseada em infrações reais e comprovadas das normas do condomínio, e não em preconceitos ou queixas infundadas.

 

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Quando a Situação Foge do Controle

Em casos onde a presença do animal gera conflitos significativos, como barulhos constantes ou riscos à saúde, o condomínio pode tomar medidas legais para proteger o bem-estar coletivo. No entanto, essas medidas devem ser proporcionais e, preferencialmente, mediadas antes de qualquer ação judicial.

 

Se um condômino sentir que seus direitos estão sendo violados, tanto pela presença de um pet quanto por regras abusivas do condomínio, ele pode buscar a orientação de um advogado especializado ou recorrer ao poder judiciário para garantir seus direitos.

 

Conclusão

De acordo com a legislação, um condomínio não pode proibir de forma arbitrária a presença de pets nas unidades habitacionais, mas pode regulamentar a convivência para garantir o bem-estar de todos os moradores. O equilíbrio entre direitos e deveres é fundamental para uma convivência harmoniosa, e o respeito mútuo deve ser a base dessa relação. Conhecer seus direitos e cumprir com suas responsabilidades é o primeiro passo para garantir um ambiente pacífico e agradável para todos.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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