Com a proposta de padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores, o Governo Federal criou o projeto e-Social. A partir de 1º de julho de 2018 passará a ser obrigatório para todos os condomínios a utilização da plataforma e-Social, alterando a rotina administrativa de muitos síndicos e administradoras de condomínios.
O e-Social é um sistema, instituído pelo Decreto n. 8.373 de 2014, que une a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. A proposta do e-Social é trazer mais clareza às relações trabalhistas entre empresas e condomínios, desta forma, não só a arrecadação de tributos se tornará mais efetiva, mas evitará, a longo prazo, problemas trabalhistas para empregadores, assim como diminuição de ações trabalhistas sem justificativa.
"O principal desafio a ser enfrentado pelos gestores condominiais é a adequação ao fiel cumprimento das obrigações definidas na lei que regulamenta o e-Social. As informações repassadas via internet como Imposto de Renda, informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia (FGTS) deverão obedecer aos prazos e formatos previstos na plataforma sob pena de envio de notificações e, a depender do caso, muita aplicada pela autoridade fiscalizadora", afirma Dr. Thiago Badaró, advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário.
O e-Social também traz como proposta a modernização nas formas de envio de documentos dos trabalhadores aos principais órgãos governamentais, obrigando a maior integração entre síndicos, contadores e administradoras condominiais, para que assim a implementação e execução das obrigações exigidas possam ocorrer dentro dos parâmetros legais com mais rigor, já que o erro no envio pode ocasionar multas ao condomínio.
"Deve-se ressaltar que os síndicos, administradoras e contadores deverão criar processos claros e com prazos predeterminados para adequação das rotinas relacionadas aos empregados dos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade no envio das informações dentro do prazo legal com o máximo de brevidade", ressalta Dr. Thiago Badaró.
O advogado ressalta a importância dos condomínios se adequarem ao sistema. "Em razão do curto prazo, recomendamos que os síndicos e administradoras de condomínio procurem orientações para implementação do e-Social o quanto antes, para não sofrerem logo de cara com eventuais notificações e multas."
A medida entrou em vigor janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e, a partir de 1º de julho de 2018, todos os demais empregadores do país.