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12.mar.2018
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Conheça as novidades do Imposto de Renda 2018

Fique por dentro das novidades para declaração deste ano

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Chegou à época de prestar contas à Receita Federal com a declaração do Imposto de Renda 2018. O prazo para entrega vai até às 23h59 do dia 30 de abril.

Até às 17h da quinta-feira, 08 de março, foram recebidas 1.704.003 de declarações. São esperadas 28,8 milhões.

Para 2018, a Receita Federal acrescentou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda, dentre elas destacam-se:

Conheça as principais novidades do Imposto de Renda 2018:

 

Painel Inicial:
Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
Declaração de Bens:
Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
Impressão do Darf:
A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.
Alíquota Efetiva:
Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
Dependentes:
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
Atualização automática:
Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet:
O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Recuperação de nomes:
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;
 
 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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