O Consórcio tem sido a alternativa atraente para financiar a compra do imóvel próprio. Sem precisar passar pela aprovação de crédito e sem incidência dos juros praticados pelo financiamento imobiliário, tem atraído cada vez mais o consumidor que não tem pressa em se mudar.
Mesmo o financiamento imobiliário ainda ser uma modalidade muito utilizada para a conquista da casa própria, o Consórcio de Imóveis tem se mostrado uma opção muito atraente para aqueles que desejam comprar uma casa, apartamento ou até mesmo um terreno.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios – Abac, em 2021, os negócios consorciais atingiram um aumento de 34,99% nas vendas de novas cotas, comparado com o ano anterior. “Foi um ano muito positivo para o setor. Apesar da crise que se instalou por conta da pandemia, o mercado está aquecido”, declarou José Climério Silva Souza, Diretor-Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás.
“As pessoas estão trocando os seus apartamentos de 1 quarto, por um de 2 ou 3, para garantir, por exemplo, um espaço extra para um escritório e também estão em busca por casas”, completa Souza.
O Consórcio Imobiliário é um grupo de pessoas formado para arrecadar determinada quantia durante certo período. Todos os meses, os participantes contribuem com um valor definido, criando uma poupança conjunta.
O primeiro passo é procurar uma administradora de consórcios que seja cadastrada com o Banco Central, pois essa empresa terá que organizar e administrar os grupos de consórcios. O consorciado assume, perante o grupo e a administradora, o compromisso de contribuir com valores previamente estabelecidos em contrato.
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O especialista em consórcio e CEO da empresa Porto Sublime, Fernando Santana, explica que o consórcio de imóveis está em alta, por conta do aumento dos juros, principalmente da Taxa Selic.
De acordo com o especialista, o Banco Central já comunicou que vai aumentar mais ainda a Selic, ou seja, não vai parar nos 11,75% a.a. E, consequentemente, os juros do financiamento imobiliário aumentam proporcionalmente. A Selic vai continuar aumentando para conter a inflação.
“E quando a Selic sobe, aumenta o público que quer fazer o consórcio. Porque a Selic é a taxa mãe do financiamento, se ela aumentar, todos os juros vão aumentar, tudo que é composto por juros, e consequentemente o financiamento imobiliário ficará mais caro. E o consórcio por não ter juros, só tem uma taxa de administração, acaba tendo mais vantagem sobre o financiamento.”
Ainda de acordo com Santana, o consórcio também pode ser uma solução para o cliente quitar o seu atual financiamento imobiliário.
“Tenho um cliente, que tinha um financiamento e fez o consórcio comigo para quitar o financiamento. Ele pagava 3 mil reais de prestação do financiamento em 30 anos. Aí ele fez o consórcio e agora paga R$ 1.500,00 por mês de parcela em 15 anos. Ou seja, Vale muito a pena!!!.”
O CEO da Porto Sublime Consórcios além de vender o consórcio também é um “cliente fiel”. “Eu comprei a minha casa pelo consórcio. Como o custo do consórcio é menor, nós quitamos a primeira casa e colocamos para alugar. E com o dinheiro do aluguel pagamos um apartamento.”
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No Consórcio de Imóveis não há cobrança de juros e não precisa dar entrada nem tampouco intermediárias. Mas possui a taxa de administração do consórcio.
E de acordo com Fernando, no consórcio você vai pagar mais ou menos 1,2% ao ano de taxa da administração e no financiamento, atualmente, gira em torno de 9% a 10% ao ano.
O Consórcio é composto por taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida. Uma vez ao ano tem a correção do INCC – Ìndice Nacional de Custo da Construção. A ideia dessa correção é que o poder de compra do cliente permaneça.
Ou seja, o cliente paga as parcelas fixas durante um ano e nesse aniversário do grupo, quando completar um ano, tem essa correção do INCC.
Por exemplo, o cliente está pagando uma parcela de R$ 1.000,00 e a correção do INCC foi de 10%, então vai aumentar R$ 100,00 no valor das parcelas, mas em contrapartida se o crédito da pessoa era de R$ 200.000,00 esses mesmos 10% que aumentou na parcela será recalculado no crédito.
Portanto, aumenta o valor da parcela, mas também aumenta o valor do crédito.
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Como já mencionamos no texto, no consórcio a taxa de administração gira em torno de 1.2% ao ano, enquanto, as taxas de juros do financiamento, giram em torno de 8% a 10% ao ano.
Outra grande diferença entre o Consórcio de Imóveis e o Financiamento Imobiliário é a questão do prazo. O prazo para um consórcio é de no máximo 16 anos. Enquanto no financiamento imobiliário, o prazo é em torno de 30 a 35 anos.
No consórcio não há necessidade de comprar renda, porém não pode ter restrição no nome e precisa ter uma boa pontuação do score.
“Através da consulta da restrição do nome e da pontuação do Score, conseguimos saber se o cliente tem o perfil para o produto. Isso não quer dizer que o cliente não vai passar por uma análise. Claro que a partir do momento que cliente aderiu, o comportamento deste cliente é sondado, se é um cliente que paga na data, quantas parcelas foram pagas, cliente deu um lance”, comenta Fernando.
Isso mesmo, “livre de entradas”! No consórcio não há necessidade de dar entrada, como exigido no financiamento imobiliário!
“A grande vantagem é o prazo menor, o valor da parcela é menor, menos burocracia para liberar o crédito. E o principal é não ter juros, só possui a taxa de administração, que já está diluída durante o período.”
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O Ceo da Porto Sublime consórcio garante que o lado negativo do consórcio é não poder dar a certeza que o consorciado será o primeiro a ser contemplado e quando será contemplado.
“A certeza que passamos para o cliente é o custo. Você tem uma certeza que vai pagar muito menos que no financiamento e está investindo em um negócio que terá um retorno”, comenta Santana.
A cada mês, até o final deste período, uma ou mais pessoas são contempladas e recebem a quantia necessária para comprar seu imóvel. O consorciado pode ser contemplado por meio de sorteio, realizado pela Loteria Federal, ou por lance.
No ato da contemplação o consorciado receberá uma carta de crédito, que poderá ser utilizada para comprar imóvel novo, usado, comercial, residencial, rural, construir e reformar. Também é permitido que se utilize a carta de crédito para quitar o financiamento. Ou seja, a carta de crédito te dá diversas possibilidades.
“Ao ser contemplado, com a carta em mãos, você tem o poder de negociação, pois poderá pagar o imóvel à vista e garantir um bom desconto. Uma vez ao ano tem correção do consórcio e se aumentar a parcela, o crédito aumenta na mesma proporção para não perder o poder de compra”, explica Fernando.
O lance mínimo é o valor de uma parcela e os lances maiores que são contemplados.
“Por exemplo, você vai ter uma senha de acesso ao site ou ao aplicativo, aí você tem 20 mil reais, você lança no sistema, se esse valor estiver entre os maiores do grupo, sua carta é contemplada, agora se não tiver, desconsidera o seu lance, no mês seguinte você oferece novamente, só vai cobrar o lance de você se for contemplado. É virtual, você vai lançar, só será validado se pagar o boleto”, explica Santana.
O especialista também explica que o lance pode ser um amortizador do saldo devedor. “Você deu um lance e foi contemplado, aí tem duas opções: reduzir o valor da parcela ou reduzir o prazo. Você estará amortizando parte da sua dívida.”
Assim como no financiamento, no Consórcio também é possível reduzir o prazo de pagamento ou o valor da parcela. “Por exemplo, a pessoa deu lance, ao invés de reduzir a parcela, pode reduzir o prazo. Ou se ela não quiser ficar com o prazo menor e quiser reduzir a parcela, ela pode também”, afirma Fernando.
Sim!!! O consorciado pode usar o saldo do FGTS para dar lance, amortizar o saldo devedor do consórcio, e se for sorteado pode usar para completar a diferença do crédito e comprar um imóvel com o valor maior.
“A cada 2 anos, o consorciado pode usar o saldo do FGTS para amortizar o saldo devedor. É claro que para utilizar o FGTS é preciso estar dentro das regras do conselho da Caixa.”
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De acordo com o especialista, o principal cuidado é escolher uma administradora cadastrada no Banco Central, órgão que fiscaliza as administradoras de consórcio. “É importante também pesquisar o índice de reclamação dessa empresa. Muitas que estão cadastradas têm um alto índice de reclamação e o apontamento, inclusive no site do Banco Central.”
De acordo com a experiência de Fernando, atualmente, são os empresários, profissionais liberais, profissionais registrados no regime CLT que podem usar o FGTS como lance.
“Tem também aqueles que não possuem dinheiro para dar de entrada em um financiamento, que é exigido 20% do valor do imóvel como entrada”, avalia Fernando.
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Sobre Fernando Santana:
Fernando Santana, CEO da empresa Porto Sublime Consórcio, atua no ramo há 15 anos. E faz parte da Elite da Porto Seguro Consórcios, que nada mais é um grupo de corretoras parceiras da Porto Seguro e que produzem ou vendem cotas de Consórcios.
Fernando já ajudou milhares de clientes na conquista da casa própria. Ele também pode realizar o seu sonho.
Siga no Instagram: @portosublimeconsorcio
Site: www.portosublimeconsorcio.com.br
Fonte: Entrevista gravada em abril de 2022 com o especialista em Consórcio, Fernando Santana, e atualmente, CEO da empresa Porto Sublime Consórcios.