No ano passado, a Receita Federal acrescentou a criação de campos específicos para informações complementares relacionadas aos imóveis. Na declaração é preciso informar os detalhes do imóvel, como por exemplo: Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área do imóvel e em qual cartório foi registrado.
Os imóveis devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", com o código específico do bem. Os apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.
Na declaração do Imposto de Renda não é permitida atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Deve ser mantido o valor original e que foi pago no ano vigente. De forma equivocada, algumas pessoas declaram o valor do imóvel atualizado afim de uma redução na contribuição do lucro imobiliário em uma futura venda.
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"Como a Receita Federal do Brasil não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, uma boa estratégia para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo os gastos oriundos de benfeitorias e reformas", declara o especialista em finanças, presidente do Núcleo Expansão, Alexandre Prado.
No que se refere à compra do imóvel é permitido acrescentar a este valor os possíveis gastos com corretagens, despesas com a escritura, custas, taxas de impostos e tributos relativos à transferência do bem.
Se o contribuinte teve despesas com construção, reformas, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes podem ser incorporadas na declaração do Imposto de Renda. Porém, é necessário comprovar todas as despesas por meio de recibos e notas fiscais. Vale lembrar que as benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra.
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O artigo aborda a importância de declarar corretamente os imóveis no Imposto de Renda, destacando a inclusão de campos específicos para informações detalhadas, como IPTU, endereço e área do imóvel. É ressaltado que no momento da declaração deve-se manter o valor original do imóvel, sem atualização pelo valor de mercado. Além disso, são mencionados os gastos que podem ser incorporados ao valor de aquisição do imóvel, como despesas com corretagem, escritura e obras. A necessidade de comprovação das despesas por meio de recibos e notas fiscais também é mencionada.