Para o Corretor de Imóveis
10.jun.2022
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É obrigatório pagar 6% de comissão para o corretor?

Também há dúvidas sobre quem deve pagar a comissão. Saiba tudo sobre o assunto aqui

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Comprar um imóvel já é um investimento alto, por isso, a maioria das pessoas ainda questiona se é obrigatório pagar 6% de comissão para o corretor. A resposta rápida é que sim, ao contar com o serviço do corretor de imóveis, é indispensável que se pague pelo trabalho desse profissional. No entanto, nem sempre a comissão é de 6%, tudo depende do tipo do imóvel, do seu valor e, principalmente, do acordo estabelecido entre o corretor e o contratante. Você, como profissional da área, precisa saber cobrar pelos seus serviços.

Para saber mais sobre o valor da comissão e quem deve pagar por ela, continue a leitura e confira. 

Imagem ilustrativa: Freepik

 

Pode o corretor cobrar comissão?

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. Além disso, o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725, prevê que:

“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. 

Assim, não restam dúvidas de que ao oferecer o serviço do corretor de imóveis, você deve receber o devido pagamento por meio da comissão. No entanto, a aplicação da taxa de corretagem não é homologada ou fiscalizada pelos órgãos relacionados à classe.

O Conselho Regional e Corretores de Imóveis (CRECI) disponibiliza uma tabela referencial para que os corretores possam ter uma base de como cobrar pelos seus serviços, tendo liberdade para fazer da melhor forma que convir a cada um.

Ou seja, não é obrigatório pagar 6% de comissão para o corretor. O valor do pagamento vai depender do acordo estabelecido entre o profissional e o cliente, imobiliária ou construtora.

Mas de acordo com os bons costumes, os corretores utilizam como base os valores da tabela referencial do CRECI.

 Aqui no estado de São Paulo, o CRECI SP referencia os seguintes valores.

 

Venda

  • Imóveis urbanos - 6% a 8%

  • Imóveis rurais-  8% a 10%

  • Imóveis industriais  6% a 8%

  • Venda judicial - 5%

Em caso de permuta, a comissão é paga pelos respectivos proprietários, calculada sobre o valor de venda de cada imóvel.

 

Locação

  • De qualquer espécie e sempre por conta do locador: equivalente ao valor de um aluguel;

  •  Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% sobre o valor recebido.

 

Saiba mais: Qual o valor da comissão do corretor de imóveis? 

 

Quem paga a comissão do corretor de imóveis? 

Imagem ilustrativa: Freepik

 

Se você atua como profissional autônomo, saiba que: a responsabilidade de pagar o serviço do corretor de imóveis é do vendedor ou locador do imóvel em questão. 

O mesmo se aplica para quando você contratado por uma imobiliária ou compra um lançamento direto na construtora. Ou seja, nesses casos, quem contratou o corretor de imóveis foram as empresas, seja a imobiliária ou construtora, são elas quem deve pagar o profissional. 

No fim das contas, quem compra ou aluga não é responsável por pagar a comissão do corretor de imóveis. 

Como dito, o corretor é livre para cobrar pelos seus serviços, podendo utilizar a Tabela Referencial de Honorários do CRECI apenas para ter uma referência de valores. No entanto, o modelo de trabalho não pode se enquadrar no formato CLT, que possui leis próprias. No caso de vínculo empregatício entre imobiliária/construtora e corretor de imóveis, permanece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Saiba mais: Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis?

 

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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