Mercado imobiliário
31.mar.2017
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Especial Imposto de Renda - Doação de imóvel paga-se imposto

Especialista esclarece as principais dúvidas

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Quando ocorre a "Doação de imóvel" como declarar no imposto de renda?

O especialista em finanças, presidente da Núcleo Expansão, corretor e professor do Creci, Alexandre Prado explica que as doações não estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda, exceto se o valor consignado na declaração do beneficiário for superior ao valor constante na declaração do doador. Neste caso, haverá incidência de IR sobre ganhos de capital à alíquota de 15% sobre a diferença entre os dois valores.

"O doador registra a doação na ficha "Doações Efetuadas" e quem receber a doação (o donatário) deve lançar o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados"(Linha 10: Transferências patrimoniais - doações e heranças)".

O especialista em finanças também alerta que o doador deve dar baixa no bem na ficha "Bens e Direitos" em sua declaração e o donatário deve fazer constar o mesmo bem na ficha "Bens e Direitos" na declaração dele, indicando no campo "código" aquele que corresponder ao bem ou direito recebido em doação. Já o valor de custo de aquisição que deve ser declarado por quem recebeu a doação é o valor constante do instrumento de doação (escritura, por exemplo).

"O contribuinte doador do imóvel não paga imposto sobre esta operação, já o contribuinte recebedor do imóvel doado pode ter que pagar um imposto estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dação (ITCMD)", declara Felipe Gomes, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.

 

 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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