Imposto de Renda
19.abr.2016
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Especial IR - Doação de imóvel paga-se imposto?

Especialista esclarece as principais dúvidas

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A série especial Imposto de Renda 2016 aborda a questão "Doação de imóvel paga-se imposto? No caso de positivo, qual a porcentagem"?.

O especialista em finanças, presidente da Núcleo Expansão, corretor e professor do Creci, Alexandre Prado explica que as doações não estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda, exceto se o valor consignado na declaração do beneficiário for superior ao valor constante na declaração do doador. Neste caso, haverá incidência de IR sobre ganhos de capital à alíquota de 15% sobre a diferença entre os dois valores.

"O doador registra a doação na ficha "Doações Efetuadas" e quem receber a doação (o donatário) deve lançar o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados" (Linha 10: Transferências patrimoniais "doações e heranças)".

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O especialista em finanças também alerta que o doador deve dar baixa no bem na ficha "Bens e Direitos" em sua declaração e o donatário deve fazer constar o mesmo bem na ficha "Bens e Direitos" na declaração dele, indicando no campo "código" aquele que corresponder ao bem ou direito recebido em doação. Já o valor de custo de aquisição que deve ser declarado por quem recebeu a doação é o valor constante do instrumento de doação (escritura, por exemplo).

"O contribuinte doador do imóvel não paga imposto sobre esta operação, já o contribuinte recebedor do imóvel doado pode ter que pagar um imposto estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dação (ITCMD)", declara Felipe Gomes, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
 

Resumo do texto:

A série especial Imposto de Renda 2016 aborda a questão da tributação sobre a doação de imóveis, esclarecendo que doações não são sujeitas ao Imposto de Renda, a menos que haja discrepância entre os valores declarados. O doador deve registrar a doação na ficha "Doações Efetuadas", enquanto o donatário deve lançar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados". É importante que ambos atualizem a informação na ficha "Bens e Direitos" de suas declarações. Além disso, o recebedor do imóvel doado pode ser sujeito ao pagamento do ITCMD, um imposto estadual. Essas orientações são essenciais para garantir a correta declaração de bens e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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