Mercado imobiliário
11.abr.2016
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

Especial IR - Quando devo pagar Lucro Imobiliário?

Especialista em finanças esclarece as principais dúvidas

Imagem Especial IR - Quando devo pagar Lucro Imobiliário?
Logo Copiar Blog Notícia

Matéria Atualizada em 2019 - O que é o Lucro Imobiliário? E quando pagar o Lucro Imobiliário? 

Na série especial Imposto de Renda 2016, o Grupo SP Imóvel conversou com o especialista em finanças, presidente da Núcleo Expansão, corretor e professor do Creci, Alexandre Prado, que esclareceu as dúvidas referente ao lucro imobiliário e quando há a isenção do mesmo.

1- O que é Lucro Imobiliário e qual a porcentagem de contribuição?

Lucro imobiliário é o total da diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem imóvel. Essa diferença é considerada ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda no próprio mês em que foi auferida. Para operações imobiliárias sujeitas à apuração de ganho de capital realizadas até 31 de dezembro de 2015 a alíquota única é de 15% (quinze por cento).

É importante ressaltar que, além da venda, considera-se alienação para os efeitos legais e sujeito à apuração de lucro imobiliário a permuta, desapropriação, dação em pagamento, outorga de procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos, adjudicação, transmissão "causa mortis", doação, adiantamento de legítima, atribuição decorrente da dissolução conjugal ou de união estável etc.

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, passou a valer o disposto na Medida Provisória 692/15, que alterou o texto da Lei 8.981/95, estabelecendo novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens. 

2- Existe variação de percentual conforme o valor deste lucro ou do imóvel?

O valor do imóvel não afeta a incidência do imposto, mas sim o lucro imobiliário apurado em sua alienação. 

Com a entrada em vigor da Medida Provisória 692/15, a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital que era única de 15% foi substituída por quatro alíquotas escalonadas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho, a saber:
 

Alíquotas

Faixas de Ganho de Capital

15%

Sobre a parcela dos ganhos de capital que não ultrapassar R$ 1.000.000,00.

20%

Sobre a parcela dos ganhos maior que R$ 1.000.000,00 que não exceder R$ 5.000.000,00.

25%

Sobre a parcela maior que R$ 5.000.000,00 que não exceder R$ 20.000.000,00

30%

Sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00

 


3- Quando há isenção de contribuição do lucro imobiliário?
 
O contribuinte fica isento do pagamento do imposto na alienação de:

* Qualquer imóvel cujo valor não seja superior a R$ 35.000,00. 

* Imóvel adquirido até 1969 por estar este excluído do campo de incidência do imposto o ganho de capital auferido por ter base de cálculo reduzida em 100% (cem por cento).

* Único imóvel de titularidade do contribuinte, possuído individualmente, em condomínio ou comunhão e que tenha sido alienado por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00.

* Imóvel residencial, de contribuinte pessoa física residente no País, desde que o beneficiário adquira outro imóvel residencial com o produto da venda, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato.

 

 

 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
Summit Imobiliário 2016 reuniu principais líderes do setor
Próximo Post >
Como o Brasil pode aprender com modelo de negócios dos EUA?