Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda surgem diversas dúvidas, principalmente, quando o assunto é dinheiro. Uma das questões é sobre o preço do imóvel investido. Muitos questionam "é permitido declarar o imóvel com o valor atualizado de mercado"?.
Na declaração do Imposto de Renda 2016 não é permitida atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Deve ser mantido o valor original e que foi pago no ano vigente. De forma equivocada, algumas pessoas atualizam o valor do imóvel anualmente, afim de uma redução na contribuição do lucro imobiliário em uma futura venda?.
"Como a Receita Federal do Brasil não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, uma boa estratégia para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo os gastos oriundos de benfeitorias e reformas", declara o especialista em finanças, presidente do Núcleo Expansão, corretor e professor do CRECI, Alexandre Prado.
No que se refere à aquisição do imóvel, é permitido acrescentar a este valor os possíveis gastos com corretagens, despesas com a escritura, custas, taxas de impostos e tributos relativos à transferência do bem.
Se o contribuinte teve despesas com construção, reformas e benfeitorias podem ser incorporadas na declaração do Imposto de Renda com as devidas notas e comprovações.
"Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço. As benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra", explica Prado.
Caso não seja realizada nenhuma reforma e o contribuinte colocar o valor do imóvel atualizado de mercado este poderá cair na malha fina e terá que se explicar para a Receita Federal.