Matéria Atualizada em 2019 - O que é o Lucro Imobiliário? E quando pagar o Lucro Imobiliário?
Na série especial Imposto de Renda 2016, o Grupo SP Imóvel conversou com o especialista em finanças, presidente da Núcleo Expansão, corretor e professor do Creci, Alexandre Prado, que esclareceu as dúvidas referente ao lucro imobiliário e quando há a isenção do mesmo.
1- O que é Lucro Imobiliário e qual a porcentagem de contribuição?
Lucro imobiliário é o total da diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem imóvel. Essa diferença é considerada ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda no próprio mês em que foi auferida. Para operações imobiliárias sujeitas à apuração de ganho de capital realizadas até 31 de dezembro de 2015 a alíquota única é de 15% (quinze por cento).
É importante ressaltar que, além da venda, considera-se alienação para os efeitos legais e sujeito à apuração de lucro imobiliário a permuta, desapropriação, dação em pagamento, outorga de procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos, adjudicação, transmissão "causa mortis", doação, adiantamento de legítima, atribuição decorrente da dissolução conjugal ou de união estável etc.
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, passou a valer o disposto na Medida Provisória 692/15, que alterou o texto da Lei 8.981/95, estabelecendo novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens.
2- Existe variação de percentual conforme o valor deste lucro ou do imóvel?
O valor do imóvel não afeta a incidência do imposto, mas sim o lucro imobiliário apurado em sua alienação.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 692/15, a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital que era única de 15% foi substituída por quatro alíquotas escalonadas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho, a saber:
Alíquotas |
Faixas de Ganho de Capital |
15% |
Sobre a parcela dos ganhos de capital que não ultrapassar R$ 1.000.000,00. |
20% |
Sobre a parcela dos ganhos maior que R$ 1.000.000,00 que não exceder R$ 5.000.000,00. |
25% |
Sobre a parcela maior que R$ 5.000.000,00 que não exceder R$ 20.000.000,00 |
30% |
Sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 |
3- Quando há isenção de contribuição do lucro imobiliário?
O contribuinte fica isento do pagamento do imposto na alienação de:
* Qualquer imóvel cujo valor não seja superior a R$ 35.000,00.
* Imóvel adquirido até 1969 por estar este excluído do campo de incidência do imposto o ganho de capital auferido por ter base de cálculo reduzida em 100% (cem por cento).
* Único imóvel de titularidade do contribuinte, possuído individualmente, em condomínio ou comunhão e que tenha sido alienado por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00.
* Imóvel residencial, de contribuinte pessoa física residente no País, desde que o beneficiário adquira outro imóvel residencial com o produto da venda, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato.