Matéria atualizada em maio de 2020: Como usar o FGTS no financiamento imobiliário?
Muita gente desconhece que pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS como parte de seus recursos próprios para amortizar ou liquidar o saldo devedor do seu financiamento imobiliário.
Na série especial sobre o financiamento imobiliário, o Portal SP Imóvel conversou com o advogado especializado em Direito Imobiliário, Renato Savy, que comentou sobre as exigências de usar o FGTS no financiamento imobiliário.
SP Imóvel: Pode utilizar o FGTS como entrada no financiamento? Quais as exigências?
Dr. Renato: Pode sim. Porém é preciso se enquadrar nas regras do FGTS. Algumas delas estão a seguir:
- É preciso ter mais de 36 meses (3 anos) de vínculo com o FGTS, pode até ser períodos e empresas diferentes;
- Nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o valor do imóvel não pode ser superior a R$ 950 mil e nos demais estados R$ 800 mil.
- Não pode ter imóvel em seu nome na cidade onde trabalha ou mora.
- Não pode ter outro financiamento imobiliário.
SP Imóvel: Pode usar o FGTS para amortizar o saldo devedor? Como funciona?
Dr. Renato: Pode a cada dois anos e precisa se enquadrar nas regras da resposta da anterior. E o valor do imóvel será levado em consideração o valor do imóvel na data da assinatura do contrato para verificar a possibilidade do uso do FGTS.
Pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ser financiados imóveis avaliados em até R$ 950 mil nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Nos demais estados o valor de avaliação deve ser de até R$ 800 mil.