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Atualizado em: 23.nov.2024
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Fiquei desempregado, posso quebrar contrato de aluguel sem pagar multa contratual?

Saiba o que fazer com o aluguel em caso de desemprego

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A perda de emprego pode trazer a necessidade de se mudar, seja para encontrar um aluguel mais barato ou para encontrar um novo emprego em uma nova região. Diante do desemprego, muitas pessoas se perguntam se é possível rescindir o contrato de aluguel sem a necessidade de pagar a multa contratual. A resposta simples é: não. Na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) há algumas situações em que é possível rescindir o contrato sem pagar multa, mas não há nenhuma cláusula que protege uma pessoa desempregada desse pagamento. Então, o que fazer se você ficar desempregado? 

No texto de hoje, explicamos o que você pode fazer caso fique desempregado e precise quebrar o contrato de aluguel, além de trazer as situações em que é possível evitar o pagamento, segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Continue a leitura e confira.

 

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato regula os contratos de locação no Brasil e estabelece que, em caso de rescisão antecipada do contrato, o inquilino deve pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato , com exceção de situações previstas no próprio contrato de aluguel.

A lei não prevê a isenção da multa em caso de desemprego ou outras dificuldades financeiras. A multa por quebra de contrato tem como objetivo proteger o proprietário, ou seja, o locador, dos prejuízos que possa sofrer com a saída antecipada do inquilino, como a perda de receita, até que o imóvel seja alugado novamente.

 

Leia também: Estou desempregado e não consigo pagar meu aluguel, tenho algum direito? 

 

Tente negociar com o proprietário

Imagem: Freepik

Embora a legislação não contemple o desemprego como justificativa para a isenção da multa, é sempre possível tentar negociar diretamente com o proprietário ou a imobiliária.

Alguns locadores podem estar dispostos a reconsiderar a multa ou oferecer um acordo alternativo, como parcelar o valor ou reduzir a penalidade, especialmente se o inquilino for um bom pagador e estiver com o aluguel em dia até o momento da rescisão.

O que mais dá para fazer?

Se o pagamento da multa for inevitável e as tentativas de negociação não forem bem-sucedidas, o inquilino pode tentar outras alternativas, como:

  • Transferência de contrato: conversar com o locador para encontrar um novo inquilino que possa assumir o contrato vigente, evitando, assim, a aplicação da multa.

  • Parcelamento da dívida: em alguns casos, o locador pode aceitar parcelar a multa e outros encargos devidos para facilitar o pagamento.

 

Quando você não precisa pagar multa por quebrar o contrato de aluguel?

Há uma exceção legal que pode isentar o inquilino de pagar a multa contratual: caso o inquilino precise deixar o imóvel porque foi transferido de cidade por seu empregador, a Lei do Inquilinato (art. 4º) permite que ele rescinda o contrato sem a necessidade de pagar a multa, desde que avise o proprietário com 30 dias de antecedência.

No entanto, essa exceção não se aplica no caso de demissão ou desemprego, apenas em situações de mudança de cidade a trabalho.

Além disso, a transferência do local de trabalho deve ser solicitada pelo empregador e deve ser realizada intimação para o proprietário do imóvel.

Art. 4º Parágrafo Único da Lei do Inquilinato:

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

 

A importância de avaliar o contrato

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental revisar cuidadosamente o contrato de locação, pois ele pode conter cláusulas específicas que tratem da rescisão antecipada, da multa contratual e das condições para sua cobrança

Em alguns casos, pode haver acordos contratuais mais flexíveis pré-estabelecidos entre as partes, por exemplo, com um aviso prévio, talvez a multa possa ser anulada ou atenuada. Mas esses acordos devem ter sido feitos no início da negociação, antes de assinar o contrato.

 

Para resumir

Infelizmente, a perda de emprego por si só não é uma justificativa legal para isentar o inquilino do pagamento da multa por quebra de contrato de aluguel. No entanto, sempre há a possibilidade de tentar negociar diretamente com o proprietário ou imobiliária, e, em alguns casos, pode-se chegar a um acordo que reduza ou elimine essa penalidade.

Se estiver enfrentando dificuldades, é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário ou de um defensor público, caso necessário, para orientar a melhor solução no seu caso.

 

Referência: Jusbrasil

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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