Tudo sobre Locação de Imóveis
14.nov.2017
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

Garantias Locatícias: conheça todas as modalidades

Fiador, seguro fiança e caução são as opções

Imagem Garantias Locatícias: conheça todas as modalidades
Logo Copiar Blog Notícia

Em um contrato de aluguel de imóvel, o locatário precisa apresentar uma modalidade de garantia locatícia. Entre elas estão: fiança, seguro fiança e caução (conhecido por depósito) e título de capitalização.

A garantia locatícia tem como objetivo proteger o proprietário em caso de uma falta de pagamento por parte do inquilino.

Conheça as modalidades:

FIADOR

Essa modalidade é a mais tradicional e tem como vantagem o fato de ser gratuita e rápida. Nela, o locatário apresenta uma pessoa que será responsável por assumir as despesas caso não cumpra com as obrigações. Como por exemplo, a falta de pagamento.

Por isso, exige-se que o fiador comprove uma renda de pelo menos três vezes mais para poder arcar com um futuro débito. Também é necessário ter o nome limpo e possuir um imóvel próprio na mesma cidade do que será a locação.

O fiador assina um contrato de 30 meses e após esse prazo é renovado automaticamente.

SEGURO FIANÇA

O Seguro fiança garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência. Ao contrário do Fiador, nessa modalidade, o locatário contrata uma apólice de seguro onde será pago uma quantia para um eventual aluguel não pago.

Essa apólice tem validade de um ano e após esse período é necessário renovar, caso ao contrário, a locação ficará sem garantia locatícia. Já o valor a ser pago depende da análise de crédito do locatário e pode variar de um aluguel mensal até três vezes o preço. Esse valor investido não é retornado.

A vantagem desta modalidade está na segurança que oferece para ambas as partes. Para o proprietário, a certeza do aluguel e para o locatário evita imprevisto de ficar sem uma garantia. Assim, como os seguros de automóveis e residenciais, essa modalidade também oferece serviços 24 horas, tais como: serviços hidráulicos, elétricos, desentupimentos, chaveiros, etc.

CAUÇÃO OU DEPÓSITO DE 3 MESES

Essa garantia equivale ao depósito de até três meses de aluguel no início contrato. Nesta modalidade, ao contrário do Seguro Fiança, esse valor é devolvido no final do contrato com rendimentos e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel.

A garantia caução pode ser bens imóveis ou móveis, como automóvel ou eletrodoméstico, porém deve ser registrada no Cartório de Títulos e documentos ou de imóveis.

TÌTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Essa modalidade funciona como investimento no qual o banco faz a garantia do aluguel. O locatário compra um título de capitalização e todo mês efetua o pagamento de uma taxa, esse dinheiro fica emprestado ao banco sem poder mexer durante o período da locação e no final contrato é possível retirar com rendimentos.

SEM GARANTIAS

Alugar um imóvel sem garantia é permitida por lei, porém, não é indicada e pode ser arriscada para o locador. O proprietário deve estar ciente dos riscos que corre ao aceitar essa modalidade.

É importante avaliar a garantia locatícia que melhor se aplica com cada perfil. Para o locador recomenda-se aceitar uma modalidade que proporcione segurança, pois assim é possível evitar problemas futuros

Fonte: Site do Procon

E você, precisando de serviços de advocacia com qualidade? O Lista ZN reúne os melhores Advogados da Zona Norte de São Paulo

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
Como comprovar a renda no Financiamento Imobiliário?
Próximo Post >
Prefeitura muda forma de envio dos boletos de IPTU