Um dos principais problemas que o mercado imobiliário enfrenta é questão dos distratos. E para amenizar o efeito causado ao setor, o Governo enviou ao Congresso Nacional uma proposta para regulamentar a desistência da compra ou venda do imóvel na planta.
O principal objetivo é dar maior clareza e previsibilidade aos compradores e construtoras quanto será pago na hora da desistência. De acordo com a proposta será fixado um dispositivo legal, uma porcentagem para o ressarcimento dos valores pagos pelo comprador nos casos de distrato.
A nova medida também fixará um prazo de carência de atraso da obra antes que a construtora precise ressarcir o cliente. Esse prazo deverá ficar em seis meses, que tem sido aceito pela Justiça.
"O distrato nada mais é do que a manifestação de vontade de ambas as partes no sentido de eliminar os efeitos do que fora anteriormente contratado entre elas. Dessa maneira, é pressuposto do distrato a existência de um contrato que o precede. O distrato pode modificar uma relação obrigacional ou extingui-la", declara a advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
De acordo com a advogada, para solicitar o distrato basta que uma das partes manifeste a vontade de desistir do negócio à outra e, após isso, serão estabelecidas as diretrizes do distrato.
A regulamentação dos distratos no mercado imobiliário integrará uma nova fase de medidas voltadas à retomada do crescimento do País.
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