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Atualizado em: 28.abr.2023
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Imóvel adquirido antes do casamento com comunhão parcial de bens é partilhado?

Saiba como ocorre a divisão de bens em caso de divórcio

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Antes de casar, muitos casais se preocupam em definir como será feita a separação de bens em caso de divórcio. Como o imóvel tende a ser um dos bens com o valor mais alto, não à toa é a principal preocupação. Até porque, para além do valor financeiro, se o casal tiver apenas um imóvel, a separação acaba influenciando muito no dia a dia, sendo necessário encontrar um novo lugar para morar, o que pode não ser fácil. Por isso, surge a dúvida se o imóvel adquirido antes do casamento com comunhão parcial de bens é partilhado.

Além disso, caso o casal não escolha um regime de bens, a lei determina que o casamento seja classificado como regime de comunhão parcial, ou seja, divide-se todos os bens que foram adquiridos durante o casamento entre o casal. Por isso, essa dúvida pode surgir de forma tardia, já no momento em que o casal está em processo de separação e divórcio.

Então, nesses casos em que o casamento foi feito em regime de comunhão parcial de bens, até mesmo quando não há casamento, mas sim uma união estável (quando o casal mora junto sem nenhum contrato), aquilo que foi adquirido antes do casamento não entra na partilha. 

Quer saber mais detalhes sobre esse assunto? Continue a leitura e confira

 

Como funciona a comunhão parcial de bens? 

Antes de mais nada, importante ressaltar que quando o casal não escolhe um regime específico de comunhão para o casamento, a lei determina o casamento feito em comunhão parcial de bens.

Isso também se aplica quando o casal vai morar junto, mas não formaliza o casamento nem faz nenhum tipo de contrato. Para isso, basta que o esse relacionamento se caracterize como união estável. Sendo que, de acordo com a legislação brasileira, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. No entanto, vale lembrar que também é possível formalizar a união estável.

Então, nesses casos, quando há divórcio, aplica-se a comunhão parcial de bens para que seja feita a separação. Para isso, considera-se todos os bens que foram adquiridos durante o casamento, mesmo que tenham sido comprados ou pagos por um dos dois apenas. Esses bens são chamados de bens comuns.

Portanto, é irrelevante que, por exemplo, apenas um dos dois trabalhe ou a diferença de salário entre eles, ou algo do tipo. Assim como também é irrelevante se o documento de posse está no nome apenas de um.

Desse modo, se o imóvel foi comprado durante o casamento ou união estável, mesmo que ele esteja no nome apenas de um, ele entra na partilha. O que não significa necessariamente que cada um terá 50% do imóvel, pois se consideram outros bens e é possível chegar em um acordo que seja bom para ambos durante a partilha.

 

Se o imóvel foi comprado antes do casamento ou união estável, ele entra na partilha de bens?

Imovel adquirido antes do casamento

Imagem: Freepik 

 

Não. Se um imóvel for comprado por uma das duas pessoas antes do casamento ou união estável, ele não entra na partilha de bens em caso de divórcio.

Isso vale mesmo que a finalização do negócio ocorra durante o casamento. Ou seja, se uma das pessoas entrou no processo de compra e venda antes do casamento, no entanto, a transferência de titularidade do imóvel só foi concretizada durante o casamento, mesmo assim, considera-se que o imóvel foi adquirido antes. Desse modo, não será partilhado.

Nesse caso, entende-se que o imóvel é um bem particular e não um bem comum, como aqueles bens adquiridos durante o casamento. 

Uma ressalva importante é quando um bem comprado antes do casamento ou união estável é vendido para comprar o imóvel durante a relação. O valor desse bem é considerado um bem particular, assim, considera-se apenas o restante do valor na hora de partilhar o imóvel.

Por exemplo, um carro comprado antes do casamento é vendido por R$20 mil, que é usado para complementar a compra de um imóvel, durante a relação, que custa R$100 mil. Nesse caso, o imóvel não é partilhado de forma igual entre as duas pessoas, porque uma das partes investiu o valor de um bem particular na compra.

Nesse caso, é importante alertar o corretor de imóveis para que esse tipo de especificação conste no documento de compra e venda, assim, em caso de divórcio, é mais simples provar que esse bem comum conta cum uma parte de um bem particular.

 

Rendimentos dos bens particulares

Um ponto que merece atenção são os rendimentos dos bens particulares. Por exemplo, se o imóvel adquirido antes do casamento for alugado, o valor desses aluguéis pertencem a ambos.

Então, em uma situação que esse dinheiro tenha sido guardado no banco ou investido, ele será partilhado. Do mesmo modo, se um novo imóvel for adquirido com esse valor recebido dos aluguéis, ele também será partilhado.

 

Atenção para bens que receberam benfeitorias 

Um bom exemplo de benfeitorias em bens particulares (aqueles comprados antes do casamento) relacionado a imóveis é quando uma das pessoas compra um terreno antes do casamento e, após o casamento ou união estável, ambos constroem uma casa nesse terreno. 

Em casos assim, dividem-se os bens: o terreno e o imóvel. Ou seja, o valor do terreno é todo daquela pessoa que comprou, mas o valor da casa é dividido entre os dois.

 

Outros pontos importantes

Além dessas situações mais comuns citadas anteriormente, vale lembrar que existem outras situações em que o bem adquirido é do casal e entra na partilha de bens. 

Premiações

Por exemplo, premiações (chamadas de fato eventual), como prêmios de loteria e até mesmo premiações como do reality show Big Brother Brasil — não apenas em relação ao prêmio final, mas também aos prêmios recebidos durante o programa, como um carro ou uma casa.

Assim, qualquer prêmio recebido por uma das pessoas em casos como esses e outras situações, entra na partilha de bens. Então, se uma das pessoas ganha na loteria e guarda o dinheiro, ele seria dividido, se usa o dinheiro para comprar um imóvel, ele é dividido. 

Doações

Outra situação mais comum é em relação a doações. Se uma das pessoas recebe a doação de forma particular, ela é considerada um bem particular e não será partilhada. No entanto, se a doação é feita em nome do casal, ela será partilhada. 

Herança

Por outro lado, quando o assunto é herança, não importa quando ela for recebida (antes ou durante o casamento, ou união estável), ela será considerada um bem particular. Ou seja, uma herança nunca será partilhada entre o casal.

Isso continua valendo ainda que, por exemplo, a herança seja uma casa e essa casa, seja vendida e comprada outra casa, ainda que isso ocorra durante a relação, essa nova casa ainda será considerada uma herança. No entanto, se houver diferença de valores, acaba entrando como benfeitoria, ou seja, a diferença de valor pode entrar na partilha.

 

Conclusão

De modo geral, um imóvel adquirido antes do casamento não entra na partilha de bens, sendo considerado um bem particular. 

No entanto, antes do casamento ou de formalizar a união estável, ou mesmo antes de morar junto, vale a pena contar com um advogado para escolher o regime de comunhão que melhor se adequar às preferências do casal, de modo a ter uma partilha justa para ambos em caso de divórcio.

Antes do casamento, pode-se fazer o pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial. Ele é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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