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Atualizado em: 21.nov.2024
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Imóvel comprado antes do casamento e registrado depois entra na partilha de bens?

Saiba como a data de registro e o regime de bens influenciam

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Quando o assunto é partilha de bens em um casamento, o primeiro critério é o regime de bens escolhido pelo casal no momento da união, sabendo que, quando não é feito um pacto antenupcial, o regime de bens adotado é o regime da comunhão parcial de bens. Além disso, quando o casal se enquadra em união estável, mesmo sem um contrato, esse também é o regime de bens adotado.

Assim, o regime de bens define como o patrimônio será gerido durante o casamento e como será dividido em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges. Quando se trata de um imóvel adquirido antes do casamento, mas registrado depois, a situação pode variar conforme o regime de bens adotado, além de como foi feito o pagamento.

 

O que determina cada regime de bens

O regime de bens determina o que será incluído ou não na partilha em caso de divórcio. Confira os principais regimes de bens no Brasil a seguir.

 

Comunhão Parcial de Bens

Todos os bens adquiridos após o casamento são considerados bens comuns do casal e, portanto, partilháveis em caso de separação. Contudo, bens adquiridos antes do casamento permanecem como bens particulares de cada cônjuge. Portanto, se o imóvel foi comprado antes da união, mesmo que registrado depois, não entra na partilha.

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal, e serão partilhados em caso de separação, salvo se houver cláusulas específicas em um pacto antenupcial. Assim, nesse regime, um imóvel comprado antes do casamento, mas registrado depois, entra na partilha.

Separação Total de Bens

Com esse regime, todos os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento permanecem como patrimônio exclusivo de quem os adquiriu. Nesse caso, o imóvel comprado antes do casamento não será partilhado, independentemente de quando foi registrado.

Participação Final nos Aquestos

Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais, e apenas aqueles adquiridos durante a união são partilháveis. Portanto, um imóvel comprado antes do casamento, ainda que registrado posteriormente, não entra na partilha.

 

Imóvel comprado antes do casamento, mas registrado depois

Imagem: Freepik

O que determina se o imóvel será incluído ou não na partilha de bens, além do regime de bens do casamento, é a data de aquisição do bem, e não necessariamente a data do registro. 

Ou seja, considerando que o regime de bens é a Comunhão Parcial de Bens, se o imóvel foi comprado antes do casamento, ele será considerado um bem particular da pessoa que o adquiriu, independentemente de ter sido registrado em seu nome após o casamento.

Nesse caso, o fato de o bem ter sido registrado após a formalização da união não altera o fato de que ele foi comprado antes do casamento, desde que se tenha provas de que a compra ocorreu anteriormente.

Exceção

Por outro lado, é necessário considerar como o imóvel foi pago. Por exemplo, se uma parte do casal comprou o imóvel financiado antes do casamento, mas só quitou o pagamento de todas as parcelas após o casamento, o valor das parcelas que foram pagas durante o casamento pode entrar na divisão.

Pactos antenupciais

Mesmo que o casal tenha optado por um regime de comunhão de bens (parcial ou universal), é possível que um pacto antenupcial estabeleça regras diferentes sobre a divisão de bens, incluindo a exclusão de determinados imóveis da partilha, independentemente de quando foram adquiridos ou registrados.

 

Prova da data de aquisição

É importante ressaltar que, para determinar se o imóvel será partilhado ou não, será necessário provar a data de aquisição do bem. Documentos como contratos de compra e venda, recibos ou qualquer outro comprovante da transação são fundamentais para estabelecer quando o bem foi efetivamente comprado.

Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, mas o registro no cartório ocorreu após a formalização da união, a data de compra prevalecerá sobre a data de registro para efeitos de partilha de bens. Isso significa que o imóvel não será partilhado se for comprovado que a compra ocorreu antes da união, exceto no regime de comunhão universal de bens.

 

Conclusão

Se o imóvel foi comprado antes do casamento, ele não entra na partilha de bens nos regimes de comunhão parcial e separação total de bens, mesmo que o registro ocorra depois da união. No regime de comunhão universal, contudo, o imóvel fará parte do patrimônio comum e será partilhado. Em todos os casos, pode haver exceção quando existe um pacto antenupcial em contrário.

Portanto, a situação de cada caso dependerá do regime de bens adotado e das provas de quando o bem foi adquirido.

Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para garantir que todos os detalhes do caso específico sejam considerados corretamente.

 

Referência: Jusbrasil

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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