Administrar um prédio exige atenção, paciência, disposição e muito jogo de cintura para lidar com alguns conflitos. E o síndico tem responsabilidade gerenciar as tarefas do dia a dia, zelar pelo bem-estar dos moradores e administrar as contas do prédio.
E para gerir todas as responsabilidades sem deixar nenhuma tarefa de lado, recomenda-se que este profissional tenha um bom planejamento e um cronograma de metas. Também é muito importante que o síndico faça a prestação de contas na assembleia, assim, ele deve ter um arquivo organizado com todas as notas e comprovantes.
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Conheça as principais funções e obrigações que compete ao síndico, conforme artigo 1.348, publicado no Portal Síndico Net:
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I. |
convocar a assembleia dos condôminos; |
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II. |
representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; |
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III. |
dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; |
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IV. |
cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; |
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V. |
diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; |
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VI. |
elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; |
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VII. |
cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; |
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VIII. |
prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; |
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IX. |
realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. |
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