Financiamento
09.abr.2025

Devolver um imóvel financiado pela Caixa é possível?

Correspondente bancária responde todas as dúvidas

Para essa questão, a resposta é objetiva: não é possível devolver um imóvel financiado ao banco. A finalização de um processo de financiamento acontece com a assinatura do contrato de financiamento e o registro desse contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Isso torna o comprador o proprietário desse bem, ou seja, não há como desfazer.

Apesar de ter uma resposta direta, o assunto rende e gera várias dúvidas. Para respondê-las, o Grupo SP conversou com Débora Pezzotti, correspondente bancária da Caixa Econômica Federal. Continue a leitura e confira!

 

É possível devolver um imóvel financiado?

Débora explica que a dúvida é comum, e pode estar relacionada à forma como ocorre o financiamento de veículos, em que é possível negociar e devolver o bem à concessionária. Mas, no financiamento imobiliário, a dinâmica é diferente, e não é possível devolver o imóvel após a assinatura do contrato.

"O Código Civil diz que a transferência de uma propriedade se dá pelo registro da matrícula", explica Débora, e compartilha: "Tem até um jargão famoso que diz que quem não registra, não é dono". 

O contrato de financiamento, emitido e assinado, tem eficácia de escritura pública conforme as Leis nº 4.380/1964 e nº 5.049/1966. Portanto, quando uma pessoa assina um contrato de financiamento equivale dizer que essa pessoa assinou a escritura de um imóvel. Assim, o registro torna o comprador o proprietário deste bem. Os artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil determinam isso.

"Definitivamente, não é possível devolver um imóvel financiado ao banco, uma vez que o registro da propriedade é irreversível", finaliza.

Leia também: Qual a renda necessária para financiar um imóvel de 350 mil? 

 

O que fazer se não conseguir pagar o financiamento?

Não é incomum que pessoas considerem devolver o imóvel por inúmeros motivos, sendo o mais comum a dificuldade em fazer os pagamentos. No entanto, o banco não aceita de volta, até porque isso não seria possível porque o Código Civil impede a prática. 

Então, Débora aconselha vender o imóvel quando a ideia é devolvê-lo. Por outro lado, se for por motivo de inadimplência, Débora alerta que "fugir e não atender o telefone, não é a melhor saída". Isso porque o banco oferece alternativas para negociar a dívida, para isso, a correspondente indica ao cliente ir até uma agência conversar diretamente com o gerente.

"É possível utilizar o FGTS. Isso não vai reduzir o saldo devedor, mas vai dar um fôlego, pois o FGTS pode ser utilizado para amortizar até 80% da parcela por até 12 meses", detalha a correspondente.

Como exemplo, se o cliente tem uma parcela de R$ 1.000 e um FGTS suficiente para cobrir 80%, ele precisa apenas de R$ 200 para completar o valor.  Ainda há outras possibilidades, como pular parcelas, adiando o prazo para o final do contrato e incorporando essas parcelas ao saldo devedor.

"Além do incômodo das ligações, que vão acontecer por conta do débito, haverá restrição nos órgãos de proteção ao crédito, e até mesmo a possível retomada do bem, fazendo com que a Caixa utilize o instrumento de alienação fiduciária", alerta Débora.

 

E quando é um imóvel na planta?

Imóveis comprados na planta são pagos diretamente à construtora até que fiquem prontos e aconteça a entrega das chaves. Após isso, é iniciado o processo de financiamento para o comprador pagar o restante do débito para o banco.

"Enquanto você não fizer o financiamento, você não é dono daquela propriedade porque você ainda não terminou de pagar. Então, se você não fez o financiamento - porque não quis, porque se arrependeu, desistiu ou não conseguiu crédito - isso é um distrato com a incorporadora", explica Débora.

Débora explica que, se o contrato já foi registrado, não há como reverter a situação. No entanto, se o contrato foi assinado, mas não registrado, ainda pode haver formas de resolver, mas ainda pode gerar penalidades. 

"De acordo com a chamada Lei do Distrato, a construtora ou incorporadora que possui o patrimônio de afetação registrado na matrícula pode reter até 50% do valor pago pelo cliente. Quem não tem o registro do patrimônio de afetação perde 30%. O cliente pode desistir? Pode, mas ele não fica livre das penalidades", conclui.  

 

Conclusão

Se você pensou em devolver o imóvel financiado porque não terá como pagar as parcelas ou porque já está inadimplente, a dica é entrar em contato com o banco e tentar renegociar a dívida. Como não é possível fazer a devolução do imóvel financiado, caso não tenha condições de renegociar, a solução seria vender o imóvel. 

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