Cada vez mais adolescentes têm buscado informações sobre investimento, inclusive no mercado imobiliário. Mas será que menores de idade podem comprar imóveis, aplicar em fundos imobiliários ou participar de consórcios? A resposta depende do tipo de investimento e, em muitos casos, exige atuação direta dos responsáveis.
Veja o que a lei permite e como funciona na prática. Continue a leitura e confira!
Sim, menores podem investir, mas não podem agir sozinhos na maioria das modalidades. Segundo o Código Civil, menores de 18 anos são relativamente incapazes e precisam de representação ou assistência dos pais ou responsáveis legais para qualquer ato jurídico que envolva patrimônio.
Por isso, dependendo do tipo de investimento imobiliário, o jovem pode participar desde que acompanhado legalmente.
A seguir, os principais formatos de investimento imobiliário no Brasil e como eles funcionam para menores de 18 anos.
O menor não pode comprar imóvel sozinho. A aquisição só pode ser feita de duas formas:
Compra realizada pelos pais ou responsáveis
O imóvel é comprado e colocado em nome do menor, mas quem assina o contrato são os pais. É permitido por lei e muito comum como forma de planejamento familiar e sucessório.
Compra feita com recursos do próprio menor
Mesmo que o adolescente tenha renda própria (ex.: trabalho artístico ou esportivo), a compra deve ser assinada pelos responsáveis.
Somente em casos específicos, como:
Para a compra, a regra geral é que a autorização dos pais já é suficiente.
Essa é a opção mais prática para jovens investidores. Menores podem ter conta em corretora e investir em FIIs com a autorização e supervisão dos pais.
Corretoras brasileiras permitem abertura de conta para menores, desde que:
Os FIIs são negociados na B3, e o investimento é totalmente legal para adolescentes desde que acompanhados pelos pais.
É permitido, mas com limitações.
Menores podem ser contemplados como beneficiários, mas não podem contratar consórcio sozinhos.
Os responsáveis assinam o contrato, e o bem pode ser indicado para o nome do menor no momento da contemplação.
Na prática, funciona como um investimento dos pais destinado ao filho.
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Menores não podem financiar imóveis. Contratos de crédito exigem plena capacidade civil, o que só ocorre aos 18 anos. Mesmo que o imóvel seja para o menor, o financiamento deve ser assinado e assumido pelos pais.
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É uma forma comum de investimento familiar. Pais podem doar imóveis ou parte deles aos filhos menores. Para isso, é necessário:
Em casos em que a doação envolve cláusulas específicas (ex.: usufruto), pode ser exigido acompanhamento jurídico.
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Praticamente sempre, exceto em investimentos feitos exclusivamente com supervisão dentro de uma conta de investimentos aberta para menores, que já pressupõe autorização dos responsáveis.
Autorização é necessária para:
A autorização judicial pode ser exigida quando:
Isso serve para proteção patrimonial, não para limitar o investimento saudável.
Sim, pode ser vantajoso, especialmente quando se pensa em:
No entanto, é essencial que os pais supervisionem e verifiquem sempre as obrigações legais e tributárias envolvidas.
Menores de idade podem investir em imóveis desde que acompanhados pelos responsáveis e dentro das regras previstas em lei.
FIIs e investimentos via corretora são os mais acessíveis. Já a compra direta de imóveis é possível, mas sempre com assinatura dos responsáveis.
1. Menor de 18 anos pode comprar imóvel?
Sim, desde que os pais realizem a assinatura do contrato e representem o menor.
2. Menores podem investir em Fundos Imobiliários?
Sim, basta que os pais abram e gerenciem a conta da corretora.
3. Menores podem financiar um imóvel?
Não. Apenas maiores de 18 anos podem assumir contratos de crédito.
4. O imóvel pode ser registrado no nome de um menor?
Sim. Isso é comum em planejamentos familiares.
5. Menor pode vender imóvel herdado ou doado?
Somente com autorização judicial, pois envolve alienação de patrimônio do menor.
6. Pais podem usar o dinheiro do menor para investir?
Podem, desde que comprovem que estão administrando o patrimônio em benefício do filho. Em casos complexos, o juiz pode avaliar.
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