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12.dez.2025

Inquilino está destruindo o imóvel. O que fazer?

Entenda quais são os direitos do proprietário e quais medidas tomar quando o inquilino causa danos ao imóvel.

Quando um inquilino começa a danificar o imóvel, o proprietário precisa agir com cuidado, seguindo a legislação e reunindo provas para evitar prejuízos. 

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) oferece mecanismos de proteção ao locador, permitindo ação de despejo por infração quando o ocupante descumpre suas obrigações. Neste ar tigo, você descobre o que fazer, como comprovar os danos e quando buscar apoio jurídico ou da imobiliária. Continue a leitura e confira!

 

O que diz a lei sobre o inquilino danificar o imóvel

A Lei 8.245/91 estabelece, em seu artigo 23, incisos II e V, que o inquilino deve utilizar o imóvel como se fosse seu, preservando sua integridade e realizando os reparos necessários ao longo da locação. Quando isso não acontece — e o dano é comprovado — o proprietário pode ingressar com ação de despejo por infração legal ou contratual.

Leia na íntegra:

Lei 8.245/91 - Art. 23. O locatário é obrigado a:

II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

Essa medida é amparada pela legislação e pode ser usada tanto em casos de danos estruturais (como infiltrações provocadas, alterações indevidas, quebras) quanto de mau uso ou negligência que comprometa o estado do imóvel.

 

Antes da ação: a importância de tentar a solução amigável

Mesmo quando há indícios claros de dano, a recomendação é sempre iniciar pela negociação amigável. Muitas situações podem ser resolvidas mediante:

  • Vistoria conjunta;
  • Proposta de reparo por parte do inquilino;
  • Ajuste contratual para correção imediata.

Profissionais experientes, especialmente imobiliárias, costumam conseguir reverter o problema sem que o caso chegue ao Judiciário. Isso pode ocorrer com:

  • A devolução amigável do imóvel, seguida de ação de cobrança pelos danos;
  • A correção dos danos e continuidade da locação, evitando prejuízo ao locador.

 

O que fazer quando a solução amigável não funciona?

Caso o inquilino se recuse a reparar os danos, o locador precisa reunir provas contundentes para iniciar uma ação de despejo:

  • Laudos de vistoria (entrada, periódica e saída);
  • Fotos e vídeos que mostrem o estado atual;
  • Mensagens, notificações e comunicações formais
  • Testemunhas, como vizinhos ou o próprio vistoriador.

Com esse material, um advogado ou imobiliária poderá conduzir a ação de despejo de forma segura, evitando nulidades ou atrasos.

Leia também: Principais motivos de ação de despejo e como evitá-los 

 

E quando o contrato virou prazo indeterminado?

Quando o contrato já venceu, mas o inquilino continua no imóvel, a locação passa a ser por prazo indeterminado. Nesse caso, se houver danos ao imóvel, o proprietário deve:

  1. Enviar uma notificação formal, descrevendo os danos observados;
  2. Solicitar a devolução do imóvel no prazo de 30 dias, conforme artigo 46, inciso 2º da Lei do Inquilinato (válido para locações residenciais com contrato escrito superior a 30 meses);
  3. Caso o inquilino não desocupe, o locador pode propor ação judicial.

Essa etapa formal é obrigatória e evita que o despejo seja considerado indevido.

Leia também: Reforma no imóvel alugado: quais são as dúvidas mais frequentes? 

 

Conclusão

Quando o inquilino está destruindo o imóvel, o proprietário não precisa, e não deve, arcar com o prejuízo. A legislação brasileira protege o locador nesses casos, permitindo ação de despejo por infração contratual.

Antes disso, a tentativa de solução amigável pode evitar custos e acelerar a resolução. Mas, se necessário, é fundamental reunir provas e contar com o apoio de um advogado ou de uma imobiliária especializada para garantir seus direitos e preservar o patrimônio.

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