Muitos inquilinos acreditam que manter o aluguel em dia é suficiente para garantir a permanência no imóvel. Embora o pagamento seja, obviamente, um dos principais deveres da locação, ele não é o único fator que pode influenciar um despejo.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê situações específicas em que o despejo pode ocorrer mesmo sem inadimplência. Há três fatores principais: prazo do contrato, cumprimento das cláusulas contratuais e tipo de locação.
A seguir, confira detalhes dessas situações e entenda por que é possível ser despejado mesmo com o aluguel em dia. Continue a leitura!
Quando o contrato de locação chega ao fim, o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel, mesmo que o inquilino esteja com todos os pagamentos em dia.
Isso está previsto no artigo 46, §2º da Lei do Inquilinato nº 8.245/91:
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador (proprietário) poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Na prática, isso significa que, após o término do prazo contratual, o locador (proprietário) pode notificar o inquilino para desocupar o imóvel em até 30 dias. Esse direito independe do tempo de permanência no imóvel. Ou seja, mesmo que o inquilino resida no local há muitos anos, a regra é a mesma.
Se o contrato ainda estiver em vigor, a situação muda. A Lei do Inquilinato protege o prazo acordado entre as partes. Ou seja, não é possível recorrer ao despejo arbitrário.
Assim, o proprietário não pode exigir a saída do inquilino apenas por vontade própria antes do término do contrato. No entanto, isso não significa que o despejo seja impossível. A seguir, veja quais motivos podem levar ao despejo.
Mesmo com aluguel em dia, o inquilino pode ser despejado se descumprir cláusulas previstas no contrato.
Essas cláusulas podem incluir, por exemplo:
Se houver violação de qualquer obrigação prevista no contrato, o locador (proprietário) pode buscar a rescisão do contrato e o despejo, conforme previsto na própria Lei do Inquilinato.
Ou seja, o pagamento do aluguel é apenas uma das obrigações do inquilino e não a única condição para permanência no imóvel.
Outro cenário importante envolve contratos com prazo inferior a 30 meses, uma situação comum em locações residenciais feitas por proprietários menos experientes. Ou por aqueles que abrem mão de contar com ajuda profissional, como um corretor ou imobiliário, ou mesmo um advogado da área.
Nesses casos, a legislação oferece maior proteção ao inquilino, especialmente em relação ao prazo de permanência, conforme o artigo 47, inciso V da Lei do Inquilinato nº 8.245/91 estabelece.
Na prática, isso significa que o inquilino não pode ser despejado simplesmente pelo fim do prazo contratual nesses casos. A locação tende a se prorrogar automaticamente, e o despejo só será possível nas hipóteses previstas em lei.
Essa proteção pode resultar em permanência prolongada no imóvel. Em alguns casos, chegando até a cinco anos, desde que o inquilino cumpra suas obrigações.
Saiba mais: Inquilino pode ser despejado mesmo sem contrato de locação?
Como você viu nos pontos anteriores, estar com o aluguel em dia não impede o despejo em todas as situações.
O despejo pode ocorrer quando:
Por outro lado, o pagamento regular do aluguel continua sendo um fator essencial para a permanência no imóvel, especialmente em contratos em vigor e sem infrações.
Grande parte dos conflitos entre locador (proprietário) e inquilino decorre do desconhecimento das regras contratuais e legais.
Para o inquilino, é fundamental:
Já para o proprietário, a definição clara de regras no contrato reduz riscos jurídicos e evita transtornos. Se houver conflito, é mais fácil resolver ao ter um contrato coerente e claro.
O pagamento do aluguel em dia é indispensável, mas não é suficiente para garantir a permanência no imóvel. A legislação brasileira prevê um conjunto de regras que envolvem prazo contratual e cumprimento de obrigações.
Em contratos encerrados, o proprietário pode solicitar o imóvel mediante notificação. Já durante a vigência do contrato, o despejo só ocorre em casos específicos, como descumprimento de cláusulas.
Por isso, compreender o funcionamento da Lei do Inquilinato é essencial para evitar surpresas e garantir segurança jurídica na relação de locação.
Confira mais artigos sobre locação de imóveis aqui nos Portais do Grupo SP. Respondemos às principais dúvidas sobre o assunto, ajudando inquilinos, proprietários, corretores e imobiliárias a conhecerem e a seguirem a Lei do Inquilinato.
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1. O proprietário pode aumentar o aluguel para forçar a saída do inquilino?
Não diretamente. O reajuste deve seguir o que foi estipulado em contrato ou índices legais aplicáveis.
Saiba mais: Qual reajuste deve ser aplicado no contrato de aluguel?
2. O inquilino pode se recusar a sair após notificação de 30 dias?
Pode, mas o proprietário poderá ingressar com ação de despejo para retomada do imóvel.
Saiba mais: O que acontece se o inquilino se recusar a sair do imóvel após o despejo?
3. Benfeitorias feitas no imóvel impedem o despejo?
Não necessariamente. Elas podem gerar direito à indenização, dependendo do contrato, mas não impedem a desocupação.
Saiba mais: Reforma no imóvel alugado: quais são as dúvidas mais frequentes?