Na hora de elaborar a sua declaração de imposto de renda é normal surgirem algumas dúvidas para não errar e ter problemas futuros com a receita federal e cair na malha fina.
A locação de imóveis é outro assunto que desperta muitas dúvidas e na hora de preencher a declaração do imposto de renda não poderia ser diferente. Entre as dúvidas, uma delas é referente ao inquilino e se ele não declarar o aluguel no imposto de renda. O que acontece?
A omissão dos pagamentos do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda pode responder por um processo criminal.
Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.
Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados” localizados ao lado direito. Na sequência, clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.
Depois, selecione o código, que neste caso é “70 – Aluguéis de imóveis”, e posteriormente, preencha o CPF, nome do locador, e os valores pagos.
Se houver uma imobiliária intermediando a locação imobiliária, nesta ficha, não é necessário colocar os dados da administradora. Informe apenas os dados do proprietário do imóvel alugado.
Nos casos em que o inquilino pagou o condomínio, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, não devem constar na declaração do IR. Devem ser declarados apenas os valores pagos do aluguel.
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Não é permitido declarar as benfeitorias feitas no imóvel alugado, pois os valores gastos com as reformas podem ser acrescentados ao valor do imóvel, portanto, apenas os proprietários podem declarar as benfeitorias.
A legislação entende que a benfeitoria possui natureza de rendimento para o proprietário do imóvel. Afinal é o seu imóvel que está sendo beneficiado. E de certa forma, valorizado. Portanto, despesas reembolsadas pelo inquilino, não são dedutíveis. Sofrem incidência sobre a renda juntamente com o aluguel recebido.
No boleto consta valor do aluguel, taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e taxa de incêndio. Inquilino deve declarar o valor total ou descontar as taxas informadas?
Na aba “Pagamentos Efetuados”, informe o valor do aluguel pago, isto é, o valor total pago apenas do aluguel, desconsiderando as taxas cobradas e do IPTU.
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Devem declarar o Imposto de Renda em 2023, as pessoas residentes no Brasil em 2022 e que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo: