Disponibilizar imóveis para locação é uma prática de investimento comum no Brasil. No entanto, o proprietário corre o risco de sair prejudicado financeiramente quando o inquilino não paga aluguel. A Lei prevê o despejo nesses casos, mas esse não é um recurso gratuito nem rápido para o proprietário. Ou seja, se você for proprietário, pode ficar alguns meses sem retorno financeiro daquele imóvel. Mas, então, como se proteger da inadimplência?
Para além de ter uma reserva de emergência para enfrentar imprevistos como esses, existem algumas opções nas quais o proprietário pode investir para se prevenir. Continue a leitura e saiba quais são!
Existem algumas medidas que você como locador pode tomar para contornar possíveis prejuízos imediatos quando o inquilino não paga o aluguel.
Uma opção é contratar um seguro-fiança para aluguel que garanta ao locador o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência do locatário.
Além disso, alguns planos oferecem outros benefícios como análise cadastral do inquilino e assistência, como chaveiro e pequenos reparos.
O seguro também pode oferecer outras opções de cobertura, como danos ao imóvel, rescisão de contrato, falta de pagamento de água, luz e gás, entre outros.
O locador pode tentar negociar a dívida diretamente com o locatário e buscar acordos para o pagamento do débito. Isso pode ser mais fácil para ambos, garantindo que o proprietário receba o valor devido mais rapidamente.
No entanto, não há como garantir que o locatário aceitará o acordo, nem que ele cumprirá o combinado. Nesse caso, pode ser necessário optar por ação de despejo.
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Caso o locatário não coopere durante a negociação extrajudicial, o locador pode dar entrada em uma ação de despejo para recuperar o imóvel e minimizar os prejuízos com a inadimplência.
No entanto, apesar de essa ser a alternativa legal quando o inquilino não paga aluguel, esse recurso pode não ser rápido ou mesmo eficiente o bastante para o locador.
Isso porque o processo pode se arrastar por muito tempo. Além disso, ainda há o custo financeiro para a contratação de um advogado e nos trâmites legais. Durante esse processo, provavelmente, o locador ainda vai lidar com atrasos no pagamento.
Por fim, dependendo da situação, o inquilino pode contestar a ação de despejo e apresentar defesas, o que atrasaria ainda mais o processo, ou seja, acarretando ainda mais despesas.
Outro ponto é que, mesmo com a condenação do locatário, se ele não tiver condições de arcar com os custos do processo, o locador pode ter que arcar com eles.
Caso tenha sido exigida alguma forma de garantia, mais comumente o calção, que representa o valor de três meses de aluguel, o locador pode utilizar esse valor para cobrir os valores em atraso e minimizar seus prejuízos imediatos. Assim, se o inquilino não prolongar a inadimplência, o proprietário fica sem prejuízos.
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