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29.jun.2022
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Inquilino pode ser despejado por causa de perturbação na vizinhança?

Veja o que fazer se o locatário perturba a vizinhança

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Quando o assunto é locação de imóvel e um dos maiores medos dos inquilinos é ser despejado. Esse é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente lá em nosso canal do Youtube, sempre surge essa questão entre os internautas.

 

Entre algumas dúvidas, o internauta levantou a seguinte questão:
 

“Tem um inquilino que está causando problemas na vizinhança do bairro por conta de barulhos recorrentes. Este inquilino pode ser despejado?”


De acordo com Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, sim, mas vai depender do nível de incômodo e das consequências que esses barulhos têm causado na vizinhança. Não é um evento que vai ocorrer um despejo, mas sim, aqueles que ocorrem com frequência. “O inquilino que começa a perturbar a vizinhança está infringindo, principalmente, o artigo 23, da Lei do Inquilinato 8.245 e no Código Civil conforme prevê o artigo 1.277 e seguintes.”

 

Art. 1.277 do Código Civil. - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

 

Ou seja, esse vizinho, inquilino ou não, pode ingressar uma ação contra o locador, o proprietário, pois ele é o responsável pela locação de imóvel. Em tese, não entra com uma ação contra o inquilino (locatário).

 

Vamos supor que um vizinho esteja incomodado e tem feito boletins de ocorrência com certa frequência, reclamações formais diretamente ao inquilino. E após muitos avisos, cansado por não respeitar o seu sossego, decide ingressar com uma ação de dano infecto. Provavelmente e pela lógica, ele ingressará contra o proprietário do imóvel que geralmente é o locador.

 

Pode te ajudar:

Quais são as obrigações do locador?
Quais são as obrigações do inquilino?

 

Com a ação de dano infecto, o locador (proprietário) poderá solicitar o despejo por infração legal e contratual se o contrato constar cláusulas do gênero.

 

Aproveite e confira nosso artigo:
Qual é a diferença de infração legal e infração contratual na lei do inquilinato

 

O segredo da locação é resolver os problemas de forma amigável

 

“Na minha fase de administradora, não precisei entrar com despejo, porque no último momento consegui resolver. Primeiro passo foi uma notificação para o inquilino que não deu atenção e resolveu ignorar. Solicitei gravações para ter provas e fui pessoalmente ao imóvel deste inquilino que ficou extremamente surpreso, pois já estava se preparando para uma festa e constatei que teria festa naquele dia. Conversei com esse inquilino, avisei que entraria com ação e entreguei a notificação. A festa acabou não acontecendo. Este inquilino foi até à imobiliária pedir desculpas e pediu para não entrar com ação”, relatou Marcel.  

 

Quando entrar com ação de despejo, depois para o inquilino alugar um próximo imóvel vai ficar difícil, pois vai constar na ficha o despejo. E as imobiliárias não vão querer mais alugar imóvel para esse inquilino.

 

“Resolvemos a perturbação do inquilino acima de forma amigável. Esse é o grande segredo da vida, principalmente, nas administrações de imóveis”, completa Toledo.

 

Tenha sempre uma Imobiliária intermediando a Locação de Imóveis

 

A imobiliária é responsável pela avaliação cadastral dos inquilinos e até dos locadores (proprietários). Ela tem o dever de avaliar da melhor maneira possível as condições da locação e repassar toda informação para o locador (proprietário), tais como: os seus riscos, prazos contratuais, alertar sobre infrações e etc.

 

Nesse trâmite de locação de imóveis, a função da imobiliária é proporcionar uma segurança para ambas às partes.


Portanto, ao procurar uma imobiliária para colocar o seu imóvel para alugar, conheça as responsabilidades dessa administradora. Por exemplo, no contrato de prestação de serviço, a administradora ingressará com a ação de despejo por falta de pagamento contra o inquilino sem custo de honorários para o proprietário se houver atraso? A administradora ingressará com a ação caso ocorra danos materiais no imóvel? A administradora irá vistoriar o imóvel alugado quando necessário? O que está incluso na taxa de administração? São pontos que necessitam ficar bem claros para os locadores antes de fechar o negócio com um novo inquilino.

 

Já o inquilino, antes de fechar negócio, é preciso perguntar se o imóvel será administrado pelo proprietário ou pela imobiliária? É preciso se informar que após a locação, o proprietário será o responsável pela administração e ficará ciente que muitos problemas podem surgir no futuro.

 

Colocar um imóvel para alugar pode ser um processo tranquilo, rápido e prático desde que o proprietário (locador) e o inquilino (locatário) fiquem por dentro das regras, principais termos e das obrigações que ambas as partes devem cumprir na locação residencial.

 

Pode te ajudar:

Qual é a função da imobiliária na locação?
9 riscos que você corre ao alugar imóvel sem imobiliária
É seguro alugar imóvel direto com proprietário?

 

Pretende colocar o seu imóvel para alugar?

 

Você pode oferecer o seu Imóvel Gratuitamente no SP Imóvel. É muito fácil e rápido. Após realizar um curto cadastro, as imobiliárias conveniadas ao Portal, farão a intermediação da locação, dando mais segurança jurídica ao negócio.

 

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Fonte: Entrevista gravada em maio de 2022, com Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e responsável pelo Marketing Digital do Grupo SP Imóvel.

 

 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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