A vistoria é necessária para que se tenha ciência das reais condições do imóvel que está sendo alugado, evitando injustiças durante todo o contrato de locação, inclusive no momento da sua entrega.
Ao longo desse conteúdo (inclusive no vídeo disponível por aqui), você verificará as orientações sobre o assunto, passadas pelo Marcel de Toledo, diretor de marketing dos portais do Grupo SP Imóvel, além de ser advogado especialista no ramo imobiliário.
Antes de começar, o especialista enfatizou que o assunto é de suma importância para todos os envolvidos, ou seja, proprietários e inquilinos. Isso porque, os dois tem (e devem) recorrer ao direito de especificar em contrato a real situação do imóvel alugado, de forma que nenhum deles tenha algum prejuízo ao longo ou ao término do contrato.
Quando o inquilino solicitar vistoria detalhada do imóvel alugado, o locador (proprietário) tem obrigação por lei, apresentar esse detalhamento, incorrendo em quebra contratual por infração da lei, conforme prevê o artigo 22, parágrafo VI da Lei 8.245 a Lei do Inquilinato.
Art. 22. O locador é obrigado a:
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
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Vistoriar detalhadamente o imóvel que está sendo negociado possibilita que todas as partes envolvidas estejam cientes da real e atual situação da propriedade, fazendo com que todos os pontos sejam formalizados através do contrato de locação.
Também foi comentado pelo Marcel, que é um instrumento muito importante ao longo da negociação e todo o contrato, evitando que alguém seja lesado.
Em exemplos claros e cotidianos:
1 - Através de uma boa vistoria antes do contrato de locação, é possível verificar se as tomadas da propriedade estão todas funcionando. Caso não ocorra essa análise e ninguém seja citado, ao término do contrato (ela não sendo citada ou consertada), o inquilino corre o risco de ter que arcar com o pagamento de um dano que não foi causado por ele, saindo assim prejudicado.
Inquilino prejudicado
Outro exemplo de prejuízo gerado pela falta de uma vistoria detalhada é o proprietário arcar com o conserto de um móvel que não foi quebrado por ele ou por questão de tempo, mas sim, por mal uso do inquilino (no momento da mudança para o novo imóvel).
Proprietário prejudicado.
Assim, quando o contrato de locação estiver na fase de preparação, Marcel aconselha que o inquilino vá até o imóvel para tirar fotos, filmar e quando localizar falhas, ter esse material em mãos para complementar a vistoria que geralmente é feita com antecedência pela imobiliária ou locador, independente se ela estará apartada ou no contrato.
Se o contrato já tiver sido redigido e assinado, o inquilino pode formalizar esses pontos através de e-mail enviado para a imobiliária ou administrador responsável, com o proprietário em cópia. Durante esse processo pode ser aberta alguma negociação de desconto no aluguel devido o pagamento do conserto do dano, até completar o seu valor total.
Todos os envolvidos! Pois, dessa forma, será formalizado e entendido que todos ambas as partes negociantes estão cientes do objeto do contrato.
Quando realizada com o intermédio de um especialista, a vistoria é feita de forma mais rápida, imparcial e correta, portanto, recorra ao suporte profissional imobiliário em toda a negociação e duração do contrato de locação.
Fonte: Conteúdo baseado na conversa gravada e divulgada em Maio de 2022, com o Marcel de Toledo, Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel e também advogado imobiliário.