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Atualizado em: 22.jun.2022
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Locação Imobiliária: Inquilino pode ser despejado mesmo sem contrato de locação?

Alugar imóvel sem contrato de locação implica algumas complicações. Saiba quais são.

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Alugar imóvel sem contrato de locação implica algumas complicações. O que tem gente que acaba se perguntando é se o locador tem o direito de despejar ou não o inquilino, mesmo sem esse documento.

 

Marcel de Toledo, diretor de marketing do Grupo SP Imóvel e advogado especialista no ramo imobiliário, conversou e trouxe esclarecimentos relacionados ao assunto. E você poderá na íntegra, assistindo ao vídeo (na parte superior da tela) e/ou por escrito.

 

Antes de começar, o advogado enfatiza que as informações aqui passadas, servem tanto para os inquilinos ou proprietários.

 

O proprietário pode despejar o inquilino do imóvel alugado, mesmo sem o contrato de locação?

 

Marcel afirma que sim, conforme mostram alguns artigos da lei do inquilinato, o locador poderá despejar o locatário, porém o proprietário terá que arcar com alguns prejuízos que a lei reserva,  protegendo o inquilino em muitos aspectos.

 

Por exemplo: os aluguéis verbais só serão finalizados após 5 anos de locação ininterrupta, ou seja, quando o inquilino paga direito, não quebra regras padrões com base na lei (como preservar o imóvel como fosse seu, não perturbar vizinhos, etc) não podendo despejá-lo antes dos 5 anos.

 

Essas afirmações são baseadas artigos 9 e 47, parágrafo V, da Lei do Inquilinato, conforme poderá observar a seguir:

 

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

 

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

I - Nos casos do art. 9º;

II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

 

 

Marcel também menciona que a ação poderá ser mais complexa, tendo em vista que o locador terá que constituir prova da locação, tornando-se mais longo e desgastante todo o processo, fazendo com que, possivelmente, o advogado peça honorários mais altos, justamente devido a essa complexidade.

 

Então o proprietário não poderá despejar o inquilino antes de 5 anos de aluguel?

 

Caso o proprietário entre com despejo para uso próprio ou de seus parentes, seguindo todo procedimento exigido ou por infração legal, o inquilino poderá, sim, ser despejado antes desses 5 anos, assim como também outros casos que prevê o artigo 9 e 47 da Lei do Inquilinato.

 

Dica do especialista: se você é proprietário de um imóvel que foi alugado sem contrato de locação, é possível contratar um profissional do ramo para auxiliar na criação de um e administrar o restante do prazo. Dessa forma evitam-se transtornos e que um dos lados seja prejudicado.

 

Assim como já falamos em vários conteúdos por aqui, contar com um administrador de imóveis ou corretor pode auxiliá-lo em situações complexas e diminuir os riscos de danos.

   

Portanto, procure um profissional do ramo imobiliário para que ele faça a intermediação de toda a negociação e vigência do contrato (seja desde o início ou após um tempo), dessa forma as chances de que alguma irregularidade seja cometida, diminuem bastante.

 

Fonte: Conteúdo baseado na conversa gravada em Maio de 2022 divulgada em Junho de 2022, com o Marcel de Toledo, Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel e também advogado imobiliário. 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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