Uma das principais reclamações ou receios que o novo Plano Diretor de São Paulo colocou no mercado é engessar o setor em futuros lançamentos. Com a definição de potenciais de construção em algumas áreas, como bairros mais adensados ou regiões com eixos de transporte público. Mas há alternativas conhecidas e que serão incentivadas com a nova lei, como a chamada outorga onerosa.
A nova legislação estabelece o coeficiente de aproveitamento básico 1 e máximo 2 para a cidade inteira. Isso significa que o potencial construtivo pode ser uma ou duas vezes a área, dependendo da região. Há exceções, como as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, que têm coeficiente 4.
Mas isso não é impeditivo, desde que haja contrapartida para a municipalidade ou para a região. Isso é chamado de outorga onerosa. Esse instrumento jurídico, que já existe e foi muito usado há alguns anos, visa a incentivar o desenvolvimento urbano. Ele permite ou concede (outorga) que se construa além do limite, desde que se pague por isso (onere). Esse pagamento pode ser feito por meio de benefícios à sociedade, que podem ser desde destinar recursos ou construir para programas habitacionais de interesse social, ordenamento da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, criação de espaços públicos, ou proteção de áreas de interesse ambiental e cultural.
Essas possibilidades estão especificadas no Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, mas, de acordo com o novo Plano Diretor, essa outorga comporá um fundo de desenvolvimento urbano, no qual 30% dos recursos serão destinados à moradia popular; 30% ao transporte público; e os demais 40% para obras de drenagem, infraestrutura e proteção de áreas verdes, entre outras demandas da cidade. A prefeitura espera arrecadar, em dois anos, entre R$ 450 e R$ 500 milhões com esse instrumento. Enfim, bom para todos.