Novidade para o Mercado Imobiliário! Agora o processo de compra de imóvel promete ficar mais rápido, mais barato e com menos burocracia para registrar o imóvel.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 27 de junho, a Medida Provisória nº 1.085/20.21, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em 31 de maio, e agora se torna a Lei 14.382/2022.
Antes para efetuar a compra do imóvel era preciso apresentar várias certidões e documentos, além de esperar uma série de operações burocráticas para concluir a compra. Agora, deverá ser apresentada apenas a certidão da matrícula do imóvel e nela vai constar se o comprador possui alguma pendência que possa colocar essa compra em risco.
Portanto, a nova medida, vai permitir que todo o processo de compra e venda de imóveis fique mais rápido e sem deixar de garantir a segurança jurídica na hora de adquirir um imóvel.
Nova Lei torna processo de compra de imóvel mais barato e rápido, facilitando o registro do imóvel e diminuindo a burocracia. A nova medida vai agilizar o processo de compra e venda de imóveis, reduzindo a necessidade de apresentar várias certidões e documentos. A Lei 14.382/2022 simplificará o processo ao exigir apenas a certidão da matrícula do imóvel, garantindo segurança jurídica na transação.