A divisão de bens em um casamento é uma das questões mais comuns em casos de separação, e saber quais bens são partilhados pode evitar conflitos e transtornos na hora do divórcio.
Uma das principais dúvidas é se o cônjuge tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. A resposta para essa questão é: depende do regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento ou união estável.
A seguir, você fica por dentro dos principais regimes de bens e como eles afetam o direito sobre os bens adquiridos antes da união.
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil, sendo o regime padrão mesmo quando não há um pacto pré-nupcial. Neste regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha em caso de separação.
Bens adquiridos antes do casamento não são partilhados. Ou seja, se uma das partes já tinha um imóvel, carro ou outros bens antes de se casar, eles continuam sendo propriedade exclusiva dessa pessoa.
No entanto, é importante lembrar que, se os bens adquiridos anteriormente se valorizarem ou passarem por melhorias financiadas por ambos durante o casamento, o cônjuge pode reivindicar uma compensação pelo valor investido. É esse ponto que pode tornar o processo de divórcio mais complicado, inclusive. Por isso, é necessário conversar com um advogado.
Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal. Isso significa que, independentemente de quando os bens foram adquiridos, eles serão partilhados igualmente entre os dois em caso de separação. Mesmo em caso de heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, a exceção é: se houver cláusula de incomunicabilidade específica.
Ou seja, se a parte não quiser que o bem herdado ou recebido por doação entre na partilha de bens, é necessário haver uma cláusula de incomunicabilidade específica nos documentos referentes ao bem.
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No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de todos os seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
Dessa forma, não há partilha de bens em caso de separação, e o cônjuge não tem direito aos bens adquiridos antes da união, nem àqueles comprados durante o casamento, a não ser que tenha havido um acordo específico de compra conjunta.
Esse regime costuma ser adotado em casamentos em que as partes desejam manter a individualidade financeira, sendo mais comum em casamentos tardios ou em segundas uniões.
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento de forma individual. Contudo, em caso de separação, há uma partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, como se fosse uma comunhão parcial de bens.
Ou seja, os bens adquiridos antes do casamento não são partilhados, mas os bens comprados com esforço comum durante a união serão divididos.
A união estável, por padrão, segue o regime de comunhão parcial de bens, exceto quando os companheiros estabelecem outro regime de bens em contrato antes de efetivar a união, ou seja, não é possível questionar isso no momento da separação.
Nesse caso, os bens adquiridos antes da união não serão partilhados, da mesma forma que acontece no casamento com comunhão parcial de bens. No entanto, ainda há o cenário em que há melhorias no suposto bem, como no caso de um imóvel, quando tal valorização poderia ser partilhada proporcionalmente.
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Em resumo, o direito do cônjuge aos bens comprados antes do casamento varia de acordo com o regime de bens escolhido.
No regime de comunhão parcial de bens e no regime de separação total de bens, os bens adquiridos antes da união permanecem propriedade individual. Já na comunhão universal de bens, esses bens são compartilhados entre ambos os cônjuges.
Independentemente do regime, a melhor escolha para o casal é buscar orientação jurídica antes do casamento, especialmente se houver dúvidas sobre a divisão de bens, para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para evitar possíveis complicações no futuro.