Tudo sobre Locação de Imóveis
Atualizado em: 05.jun.2024
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

O locador pode pedir a desocupação do imóvel alugado antes do fim do prazo contratual?

Confira o bate-papo com Marcel de Toledo

Logo Copiar Blog Notícia

O locador pode pedir a desocupação do imóvel alugado antes do fim do prazo contratual?


Para Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a resposta direta depende do motivo!


Se a motivação é querer a retomada pelo simples fato de “quero porque é meu”, o locador (proprietário) não conseguirá retomar a posse antes do fim do prazo contratual, conforme prevê o artigo 4º e 9º da Lei 8.245 (Lei do Inquilinato).

Basicamente para o locador (proprietário) só se admite reaver o imóvel no curso do prazo contratual mas seguintes situações:

  • Falta de pagamento dos alugueis e encargos;
  • Infração legal ou contratual;
  • Necessidade urgente de realizar obras no imóvel determinadas pela autoridade pública e que não permitam a presença do inquilinol no imóvel;
  • Por mútuo acordo.

Essa última opção é a mais comum, ou seja, o locador (proprietário) propor um acordo consensual para desocupação do inquilino com base no artigo 9º, inciso I, da Lei 8245.


Acesse aqui e conheça a diferença de infração legal e contratual.


Referente à venda do imóvel alugado, quem poderá requerer a retomada é o novo comprador, após toda documentação estiver em nome dele no cartório de registro de imóveis, seguindo vários procedimentos e avaliações contratuais e nessas horas negociar um prazo com esse novo comprador é a melhor opção, ou seja, negociar meses sem pagar aluguel no intuito de compensar os prejuízos da mudança.


Leia também:

O que é Direito de Preferência na Locação Imobiliária?

 

Tirando todas essas possibilidades, o inquilino pode ficar tranquilo caso esteja pagando o aluguel e esteja seguindo todos os padrões que a lei manda.


Se por acaso o locador se recusar a receber o aluguel, terá que ingressar com uma ação bem simples que se chama consignação em pagamento.


Porém, o que mais ouvimos na prática é quando o inquilino começa a reclamar de defeitos no imóvel e o locador (proprietário) incomodado, ameaça falando que quer o imóvel de volta, pois está cansado de reclamações e nessas horas é importante não perder a cabeça, dando um prazo para o locador (proprietário) reavaliar toda situação.


Por isso, uma administradora tem um papel fundamental nas relações da locação de imóveis.

 

Tenha sempre uma Imobiliária intermediando a Locação de Imóveis

 

A imobiliária é responsável pela avaliação cadastral dos inquilinos e até dos locadores (proprietários). Ela tem o dever de avaliar da melhor maneira possível as condições da locação e repassar toda informação para o locador (proprietário), tais como: os seus riscos, prazos contratuais, alertar sobre infrações e etc.

 

 Nesse trâmite de locação de imóveis, a função da imobiliária é proporcionar uma segurança para ambas as partes.

  

Portanto, ao procurar uma imobiliária para colocar o seu imóvel para alugar, conheça as responsabilidades dessa administradora. Por exemplo, no contrato de prestação de serviço, a administradora ingressará com a ação de despejo por falta de pagamento contra o inquilino sem custo de honorários para o proprietário se houver atraso? A administradora ingressará com a ação caso ocorra danos materiais no imóvel? A administradora irá vistoriar o imóvel alugado quando necessário? O que está incluso na taxa de administração? São pontos que necessitam ficar bem claros para os locadores antes de fechar o negócio com um novo inquilino.

  

Já o inquilino, antes de fechar negócio, é preciso perguntar se o imóvel será administrado pelo proprietário ou pela imobiliária? É preciso se informar que após a locação, o proprietário será o responsável pela administração e ficará ciente que muitos problemas podem surgir no futuro.

 

Leia também:

Qual é a função da imobiliária na locação residencial?
9 riscos que você corre ao alugar imóvel sem imobiliária
É seguro alugar imóvel direto com proprietário?

 

Art. 22. O locador é obrigado a:

 

IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

 


Pretende colocar o seu imóvel para alugar?


Você pode oferecer o seu Imóvel Gratuitamente no SP Imóvel. É muito fácil e rápido. Após realizar um curto cadastro, as imobiliárias conveniadas ao Portal, farão a intermediação da locação, dando mais segurança jurídica ao negócio.

 

Mas se você estiver procurando imóvel para alugar? Acesse o SP Imóvel e veja cerca de 80 mil ofertas, com mais 1.200 imobiliárias parceiras que anunciam imóveis para locação em todas as regiões de São Paulo, Grande ABC e no Litoral Paulista. 

 

Pode te ajudar:

Fases da locação de imóvel  que proprietário precisa conhecer?
Mitos e verdades sobre locação de imóvel
Proprietários: Dicas para alugar imóvel mais rápido

 

Fonte:  Entrevista gravada em maio de 2024, com Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e responsável pelo Marketing Digital do Grupo SP Imóvel.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
Pedir aumento do aluguel nas locações sem contrato é legal ou ilegal?
Próximo Post >
Apartamento sem garagem em São Paulo: por que esses lançamentos se tornaram tendência?