Saber se é permitido reformar um imóvel com inquilino é uma dúvida que pode surgir tanto por parte do locador, quanto do locatário. A dúvida, nesse caso, tem a ver com a ideia do proprietário propor uma reforma no imóvel com o inquilino morando. No entanto, casos em que o quilino identifica a necessidade de reforma, essa dúvida também pode surgir.
De modo geral, sim, o proprietário pode realizar reformas no imóvel mesmo com o inquilino morando dentro, desde que siga as diretrizes da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). No entanto, é necessário entender algumas nuances dessa possibilidade, como os tipos de obra e quais as responsabilidades do proprietário nessa situação. Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber sobre o assunto, seja locador ou locatário. Continue a leitura e confira.
Como dito logo no início, a Lei do Inquilinato classifica a reforma em imóveis em diferentes categorias, basicamente, considerando o grau de importância dela. É importante entender isso, pois são essas categorias que determinam a permissão da obra e, também, que financia os custos.
Reformas necessárias
O que é: reparos urgentes para manter o imóvel em condições habitáveis, como conserto de vazamentos ou problemas elétricos.
Consentimento do inquilino: não é necessário, pois a reforma visa garantir a segurança e o uso adequado do imóvel.
Responsabilidade pelos custos: proprietário.
Reformas úteis
O que é: melhorias no imóvel, como troca de revestimentos ou pintura.
Consentimento do inquilino: necessário, pois podem gerar transtornos ao inquilino.
Responsabilidade pelos custos: proprietário.
Reformas Voluptuárias
O que é: opções do inquilino, como instalação de ar-condicionado ou construção de um novo cômodo.
Consentimento: como é um tipo de obra que parte do inquilino, é necessário o consentimento do proprietário.
Responsabilidade pelos custos: inquilino.
Imagem: Freepik
Se você é proprietário e precisa realizar algum tipo de reforma no seu imóvel que possui um inquilino, confira as dicas que separamos para você gerenciar isso da melhor maneira. Como você viu, algumas obras dependem do consentimento do inquilino, por isso, é importante haver uma conversa para acertar os detalhes para evitar transtornos para qualquer uma das partes.
Caso você seja inquilino e gostaria de fazer alguma reforma no imóvel alugado que você mora, confira nosso artigo sobre reforma em apartamento ou imóvel alugado para conferir informações adicionais sobre o assunto antes de realizar qualquer mudança.
Obras necessárias
O proprietário deve conduzir a obra buscando causar o mínimo de transtornos ao inquilino. Isso inclui estabelecer horários de trabalho que não interfiram na rotina do morador, garantir a segurança no local da obra e cumprir todas as regulamentações locais.
Obras úteis
O inquilino tem direito a:
Abatimento no aluguel proporcional ao período da obra, caso dure mais de 10 dias.
Rescisão do contrato sem multa, caso a obra dure mais de 30 dias.
Acomodação alternativa, se a obra exigir que o inquilino saia temporariamente do imóvel, o proprietário deve providenciar alternativas de acomodação.
Obra necessária: proprietário é responsável pelos custos.
Obras úteis: proprietário é responsável pelos custos.
Obras voluntárias: inquilino é responsável pelos custos, lembrando que ainda assim é necessário a permissão do proprietário.
Comunique-se com o inquilino com antecedência:
Explique o motivo da reforma, o tempo previsto de duração e os possíveis transtornos.
Negocie o abatimento no aluguel:
Se a reforma for útil e durar mais de 10 dias, negocie com o inquilino um abatimento no aluguel proporcional ao período da obra.
Ofereça alternativas de acomodação:
Se a obra exigir que o inquilino saia temporariamente do imóvel, ofereça alternativas de acomodação.
Cumpra as normas da convenção do condomínio:
Se você reside em um condomínio, certifique-se de que a reforma esteja em conformidade com as normas da convenção.
Mantenha o ambiente limpo e seguro
Durante a reforma, tome medidas para manter o ambiente limpo e seguro para o inquilino e para os trabalhadores.
Conte com apoio profissional
Se seu imóvel foi locado por meio de uma imobiliária, é possível ter suporte em relação a esses detalhes com o corretor de imóvel responsável pelo negócio.
Antes de fechar negócio, é fundamental que o contrato de locação especifique claramente como os custos das obras serão divididos. Isso evita transtornos futuros, afinal, imprevistos podem acontecer mesmo se tratando de imóveis novos e com o resultado positivo de uma vistoria.
Mas é importante lembrar que o diálogo entre o proprietário e o inquilino é essencial para evitar conflitos e garantir uma experiência tranquila para ambas as partes em todo o momento, seja na negociação ou durante a realização de reformas no imóvel.
Como você viu, é permitido e totalmente possível realizar reformas em um imóvel com o inquilino morando dentro, desde que o proprietário siga as diretrizes da Lei do Inquilinato, da legislação local e se comunique com o inquilino para minimizar os transtornos.
Para acompanhar mais dicas como essa, confira o nosso portal! Diariamente, publicamos artigos para quem aluga, vende ou deseja comprar um imóvel.