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Atualizado em: 21.nov.2024
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O proprietário pode vender o imóvel alugado em qualquer tempo?

O que diz a Lei sobre vender um imóvel durante o contrato de locação

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No universo da locação de imóveis, surge a dúvida: o proprietário pode vender o imóvel alugado durante a vigência do contrato de locação? Essa é uma dúvida que pode assombrar tanto inquilinos como proprietários. Para os proprietários, é importante entender seus direitos e deveres em relação a isso antes de iniciar qualquer processo, para não acabar ferindo os direitos do inquilino. Já o locatário precisa saber se o proprietário está agindo conforme a Lei ao receber essa notícia. 

De forma geral, sim, o proprietário pode vender o imóvel alugado em qualquer tempo, mesmo com o contrato vigente. No entanto, vale a pena conferir alguns detalhes sobre esse direito. 

Neste artigo, você confere tudo o que precisa saber sobre essa questão, considerando especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e suas implicações para proprietários e locatários. Continue a leitura e fique por dentro.

 

É permitido vender um imóvel com inquilino?

Sim, o proprietário tem o direito de vender o imóvel mesmo enquanto estiver alugado. Isso significa que o locatário pode se deparar com a possibilidade de o imóvel ser comercializado durante o período em que está residindo no local.

No entanto, se você é inquilino, não há motivo para se desesperar, isso porque a lei prevê alguns aspectos dessa negociação que protegem o inquilino:

  • Direito de preferência do locatário;

  • Possibilidade de continuidade do contrato de locação;

  • 90 dias de prazo para desocupação do imóvel.

 

proprietário pode vender o imóvel alugado

Imagem: Freepik

 

Direito de preferência do locatário

Conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato, o locatário possui o direito de preferência na compra do imóvel locado, desde que esteja ocupando-o por mais de 12 meses e que o contrato de locação não contenha cláusula de renúncia a esse direito.

Desse modo, o proprietário deve notificar o inquilino e aguardar 30 dias para a resposta. Se o inquilino não retornar ou não tiver interesse na compra do imóvel, o proprietário pode seguir para outras ofertas.

 

Exercício do direito de preferência:

Caso o locatário deseje exercer seu direito de preferência, ele deve comunicar formalmente o proprietário dentro do prazo estipulado por lei, que geralmente é de 30 dias após ser notificado da intenção de venda. O inquilino precisa se atentar a esse prazo! Pois quando ultrapassado, ele perde o direito de preferência.

 

Continuidade do contrato

Após a venda do imóvel, duas situações podem ocorrer em relação ao contrato de locação. Uma delas é quando o novo proprietário não tem interesse em ocupar o imóvel e opta por mantê-lo alugado. 

Nesse caso, o contrato de locação permanece em vigor e as condições estabelecidas no contrato original devem ser respeitadas. Ou seja, tudo o que foi acordado com o antigo proprietário, passa a valer com o novo.

Isso está previsto no artigo 8 da Lei do Inquilinato:

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

 

Desocupação do imóvel

O segundo cenário ocorre caso o novo proprietário deseje utilizar o imóvel para si ou para outros fins, assim, solicitando a desocupação ao locatário.

Nesse caso, o novo proprietário, precisa notificar o inquilino para que ele desocupe o imóvel no prazo de 90 dias.

Se o prazo de 90 dias passar, considerando a data do devido registro da matrícula do imóvel, sem que o novo proprietário comunique o inquilino sobre o fim da locação, isso mostra que o novo proprietário concorda em continuar com a locação.


 

Conclusão

Como você viu, o proprietário tem o direito de vender o imóvel alugado a qualquer momento. Porém, há direitos e deveres estabelecidos na Lei do Inquilinato que protegem o inquilino de “tomar um susto”, evitando a necessidade de desocupar o imóvel repentinamente.

Assim, tanto proprietários quanto locatários podem garantir uma transição tranquila em caso de venda do imóvel alugado.

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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